Professores em escola militar devem receber por aulas ministradas
Desembargdor Estácio Gama reconhece direito de militares que lecional na Escola Tiradentes
TJ/AL
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, manteve decisão de primeiro grau, determinando o pagamento de horas-aulas aos policiais militares que atuam também no magistério, lecionando no colégio estadual militar - Colégio Tiradentes.
Relator do processo, o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, reconheceu o direito dos militares à remuneração correspondente às aulas ministradas no colégio Tiradentes, considerando que exercem jornada dupla, quando também cumprem com a função de policiais. Afirmou que o não pagamento das horas-aulas desrespeita a ordem prescrita na lei estadual nº 6.469/2004 e gera o enriquecimento ilícito da corporação.
Para o desembargador Estácio Gama, não há que se falar em horas-extras, ao contrário do que alega o comando da Polícia estadual, uma vez que as partes não se referem, neste processo, ao pagamento retroativo, mas tão somente à fixação de suas remunerações em conformidade com a lei.
“ A justificativa arguida pelo estado não procede, tendo em vista os documentos juntados aos autos pelos impetrados, os quais revelam a dupla jornada vivenciada por estes policiais”, asseverou o magistrado.
Os militares, em primeiro grau, tiveram reconhecido o direito à remuneração. Inconformado, o comandante-geral da Polícia do Estado de Alagoas entrou com recurso aduzindo que o pedido não foi devidamente especificado, além de argumentar que as aulas não seriam correspondentes à horas extras e sim à escala de serviço.
Relator do processo, o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, reconheceu o direito dos militares à remuneração correspondente às aulas ministradas no colégio Tiradentes, considerando que exercem jornada dupla, quando também cumprem com a função de policiais. Afirmou que o não pagamento das horas-aulas desrespeita a ordem prescrita na lei estadual nº 6.469/2004 e gera o enriquecimento ilícito da corporação.
Para o desembargador Estácio Gama, não há que se falar em horas-extras, ao contrário do que alega o comando da Polícia estadual, uma vez que as partes não se referem, neste processo, ao pagamento retroativo, mas tão somente à fixação de suas remunerações em conformidade com a lei.
“ A justificativa arguida pelo estado não procede, tendo em vista os documentos juntados aos autos pelos impetrados, os quais revelam a dupla jornada vivenciada por estes policiais”, asseverou o magistrado.
Os militares, em primeiro grau, tiveram reconhecido o direito à remuneração. Inconformado, o comandante-geral da Polícia do Estado de Alagoas entrou com recurso aduzindo que o pedido não foi devidamente especificado, além de argumentar que as aulas não seriam correspondentes à horas extras e sim à escala de serviço.
Fonte: Gazetaweb http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=237498
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