Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
A novela que se transformou o debate sobre a validade do Exame da Ordem da OAB, ao qual devem ser submetidos todos os bacharéis em Direito antes de poderem advogar, acaba de ganhar mais um capítulo. O subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, emitiu parecer, em nome do Ministério Público Federal, em que entende por inconstitucional o exame da ordem. O argumento é de que tal avaliação se apresenta como um limitador do livre exercício da profissão dos formados em Direito.
O parecer foi vinculado ao Recurso Extraordinário 603583, requerido por João Antônio Volante, que tem como relator, o Ministro Marco Aurélio. Caberá ao magistrado, agora, acatar ou não o documento emitido pelo MPF e realizar julgamento sobre a questão. Anteriormente, a Justiça Federal já havia se posicionado contra a lógica de que o exame representaria qualquer conflito entre o exercício da advocacia e o princípio da liberdade profissional, garantido pelo artigo 5º, da Constituição Federal.
De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, em Pernambuco, Henrique Mariano, o documento não tem efeito vinculativo, nem imediato, de forma que sua publicação não muda a posição do órgão. “O exame foi estabelecido por lei federal, regulamentando a advocacia, e já existem muitos pareceres que ratificam sua constitucionalidade. A faculdade não forma advogados, apenas bacharéis. Por isso, é necessário um concurso que comprove as habilidades técnicas para que se exerça a profissão”, defende.
No meio acadêmico, o único consenso é o de que a velha separação do joio do trigo continua sendo necessária, ainda que não necessariamente o atual modelo da OAB seja o ideal. Para a coordenadora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Pernambuco, Luciana Grassano, o exame é legítimo e deve ser mantido, mas deve haver uma reflexão sobre o rigor que vem sendo aplicado nas avaliações nos últimos anos. “É importante que seja verificado se há algum problema. A OAB pode criticar o MEC pela aprovação de tantos novos cursos, mas deve garantir que a geração atual não seja penalizada pelo passado e observar se o rigor não está sendo excessivo, em relação ao próprio histórico de seus exames”, defende.
O diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Católica de Pernambuco e membro da diretoria da Associação Brasileira de Ensino do Direito, Jayme Benvenuto, defende que um órgão de classe faça a avaliação do curso e dos alunos, mas questiona a validade da prática se a Ordem continua sendo a única a adotar tal postura. “Como exigir de um órgão, um tipo de profissional ou uma área do conhecimento, uma conduta como esta e não das outras? O argumento é razoável. Deve, sim, haver uma avaliação, mas para todas as formações, já que há uma desqualificação generalizada dos profissionais com o advento de tantas novas instituições de ensino”, afirma.
O processo ainda não tem data para ser julgado, mas, por certo, essa discussão ainda está longe de ter fim. Enquanto isso, confira o parecer do MPF, na íntegra, abaixo.
O parecer foi vinculado ao Recurso Extraordinário 603583, requerido por João Antônio Volante, que tem como relator, o Ministro Marco Aurélio. Caberá ao magistrado, agora, acatar ou não o documento emitido pelo MPF e realizar julgamento sobre a questão. Anteriormente, a Justiça Federal já havia se posicionado contra a lógica de que o exame representaria qualquer conflito entre o exercício da advocacia e o princípio da liberdade profissional, garantido pelo artigo 5º, da Constituição Federal.
De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, em Pernambuco, Henrique Mariano, o documento não tem efeito vinculativo, nem imediato, de forma que sua publicação não muda a posição do órgão. “O exame foi estabelecido por lei federal, regulamentando a advocacia, e já existem muitos pareceres que ratificam sua constitucionalidade. A faculdade não forma advogados, apenas bacharéis. Por isso, é necessário um concurso que comprove as habilidades técnicas para que se exerça a profissão”, defende.
No meio acadêmico, o único consenso é o de que a velha separação do joio do trigo continua sendo necessária, ainda que não necessariamente o atual modelo da OAB seja o ideal. Para a coordenadora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Pernambuco, Luciana Grassano, o exame é legítimo e deve ser mantido, mas deve haver uma reflexão sobre o rigor que vem sendo aplicado nas avaliações nos últimos anos. “É importante que seja verificado se há algum problema. A OAB pode criticar o MEC pela aprovação de tantos novos cursos, mas deve garantir que a geração atual não seja penalizada pelo passado e observar se o rigor não está sendo excessivo, em relação ao próprio histórico de seus exames”, defende.
O diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Católica de Pernambuco e membro da diretoria da Associação Brasileira de Ensino do Direito, Jayme Benvenuto, defende que um órgão de classe faça a avaliação do curso e dos alunos, mas questiona a validade da prática se a Ordem continua sendo a única a adotar tal postura. “Como exigir de um órgão, um tipo de profissional ou uma área do conhecimento, uma conduta como esta e não das outras? O argumento é razoável. Deve, sim, haver uma avaliação, mas para todas as formações, já que há uma desqualificação generalizada dos profissionais com o advento de tantas novas instituições de ensino”, afirma.
O processo ainda não tem data para ser julgado, mas, por certo, essa discussão ainda está longe de ter fim. Enquanto isso, confira o parecer do MPF, na íntegra, abaixo.
FONTE: Diário de Pernambuco http://www.pernambuco.com/ultimas/nota.asp?materia=20110721133651&assunto=72&onde=VidaUrbana
É bem provável que esse sub-procurador tenha parentes "formados em direito" que não conseguem aprovação nesses exames,por isso é contra essa licenciatura. realidade,é que no Brasil existem mais universidades de direito que em todo mundo(isso é um absurdo),pois grande parte desses formandos conseguem os diplomas de bacharéis em direito feito nas coxas. como sempre,existe alguém,que pelo seu interesse,ou pessoas bem ligadas,tentam beneficiar-se de forma injusta. sd 31 mil do 22BPM(Surubim)
ResponderExcluirMeu filho, o que vai ter de "adevogado", chinfrim no mercado. Tenho amigos formados em direito que fizeram o ensino fundamental e médio atravéz de supletivo. Imaginem a qualidade!!! Só sendo Dr.Bosta da Silva.Deus me Livre. Brasil, o país do regresso.
ResponderExcluirA temática a ser discutida não é a constitucionalidade da prova da OAB e sim se ela está sendo aplicada de forma a atender a finalidade para a qual foi criada. A própria OAB diz que a prova é necessária para garantir que os Bacharéis em Direito que abraçam a carreira de Advogado tenham o mínimo conhecimento necessário para tal. Diante de tal premissa fica o questionamento: Será que o nível de prova que vem sendo ministrada mede esse conhecimento mínimo necessário? A resposta a tal questionamento é NÃO. O Nível das provas está muito acima desse "mínimo necessário". Se formos a fundo nesse tema veremos que até mesmo os advogados que já atuam no mercado há bastante tempo, com conhecimento prático inquestionável, teriam dificuldade em se sair bem nessas provas. Isso ocorre porque elas estão no nível das provas aplicadas nos mais concorridos concursos para carreiras disputadíssimas na área jurídica. Por quê? A resposta está no fator econômico. A OAB arrecada por ano mais de R$ 60.000.000,00 com as inscrições para a prova, os cursinhos preparatórios, que na sua maioria são de conselheiros da OAB, devem arrecadar no mínimo o triplo desse valor, ou seja, mais de R$ 180.000.000,00 por ano. Além desse enriquecimento ilícito existe também o fator "reserva de mercado", se do dia para a noite ingressarem no mercado de trabalhos os mais de 100.000 Bacharéis que estão barrados por essa prova seria um caos. Diante disso o mais sensato a ser feito é fazer com que essas provas voltem a atender a sua finalidade essencial, como acontecia anteriormente, e não simplesmente acabar com elas.
ResponderExcluirA prova da OAB não mede a capacidade dos bacharéis, visto que há bastante tempo é pautada em pegadinhas desleais; sem falar na carga desumana de pressão que provoca nos alunos que concluem o curso de direito e no conteúdo programático que é o mais vasto de todos os concursos.
ResponderExcluirSeria justo responsabilizar o bacharel pelos acordos esdrúxulos para implementação de cursos de direito no país?
O Brasil possui um vasto número de engenheiros, professores, médicos, arquitetos, enfermeiros; qual é o problema em se ter um grande número de advogados. Os profissionais citados anteriormente cursam faculdades em outros planeta;logo, não precisam de exame de Ordem.
Não sejamos hipócritas! São 60.000.000/ano. É muito dinheiro. Viva a OAB!!!!!!!!
citou bem,quando falasse que tem "um grande número de advogados",mas seria melhor diante da situação que colocasse "um grande número de ADEVOGADOS". queres justificar outras coisas com o que não tem nada haver com o despreparo real da maioria desses "bacharéis".
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