Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Não adianta as leis, regulamentos e editais arcaico da PMPE, nenhum deles esta acima da Constituição Federal do Brasil, que Diz: "Ninguém pode ser considerado culpado, antes do trânsito em julgado da sentença penal, (art. 5º, LVII - CF). Sendo assim vá para curso e depois de concluído seja promovido". Cumpra-se foi o que determinou a Justiça de Pernambuco.

O Comandante Geral da PMPE, cumprindo Decisão Judicial teve que Promover a Companheira a Cabo, mesmo ela estando respondendo a Conselho de Disciplina. Porque Ninguém poderá ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Lembrem-se disso.




PORTARIA DO COMANDO GERAL DA PMPE
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 698 DE 05/ 07/ 2011.
EMENTA
 
O Comandante Geral, em estrito cumprimento à Decisão Judicial prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 0012285-91.2011.8.17.0001, aliado ao Ofício nº 311/2011-10, de 11MAI2011 e Expediente nº 2011.01179.000506/TJPE-4ªVFP, datado de 02MAI2011, bem como, considerando o teor da NOTA DEIP/CEMET-l/DE/Nº 008/2011, datada de 15JUN2011, consoante fez público o BG nº 114, datado de 16JUN2011, RESOLVE: I - Promover à graduação de CABO PM, a contar de 15 de junho de 2011, pelo critério de ANTIGUIDADE, a Soldado Mat. 28056-9/C. B. M; II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


 
ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE LIRA

Comandante Geral




2 comentários:

  1. Isso é uma vergonha, não dá mais para suportar esses abusos com os PMS que sofrem desde quando ingressam na gloriosa, almejando melhores perspectivas perdendo a motivação na carreira policial pelos abusos cometidos por pessoas que deveriam ao menos cumprir as leis, não ajudam só atrapalham e temos que recorrer a justiça em de nossos direitos.

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  2. nesse caso aí,a cabo tem direito sim,a sua promoção. agora,quem é reprovado em concurso não!!!!!!

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