Natureza: Comando Geral
Assunto: Aposentadoria aos 25 anos para policiais militares
Criação em: 01/10/2010
Policial Militar,
Recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, com fundamento em julgado do Supremo Tribunal Federal, entendeu cabível a todo servidor, civil ou militar, estadual, que prestem serviços em condições especiais (periculosidade ou insalubridade) o direito à aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, nos termos das regras gerais do Regime Geral de Previdência Social; bastando para tanto apresentar pedido junto ao órgão responsável.
Diante da maciça divulgação dessa decisão muitos policiais militares têm protocolado pedidos de inatividade junto à DP.
Como se trata de decisão que, no entendimento judicial, visa suprir omissão do Legislativo ao não editar lei assegurando a contagem de tempo especial do servidor público prevista no § 4º, do artigo 126 da Constituição Estadual; bem como, por alcançar todos os integrantes da Pasta e de outras Secretarias do Estado; o Comando Geral já fez gestões junto ao Titular da Segurança Pública solicitando posicionamento oficial do Poder Executivo para saber da efetiva aplicabilidade dessa decisão judicial aos militares estaduais.
Por enquanto, não há definição a respeito e não há necessidade de se protocolar nenhum requerimento.
Toda e qualquer novidade será divulgada na intranet, o seu canal oficial de informações.
Contem sempre com o Comando!
ALVARO BATISTA CAMILO
Cel PM Comandante Geral
A aposentadoria especial é um ato voluntário solicitado pelo interessado. A Justiça através do STF e TJSP devido a inércia do Executivo e Legislativo em regulamentar lei específica, entendeu cabivel a todo servidor civil ou militar que prestem serviços em condições especiais o direito a aposentadoria esapecial aos 25 anos de serviço com efeito erga ominis, para todos os que preencherem os requisitos, sem a necessidade de entrar com ação na justiça, bastando o requerimento ao superior imediato. Agora o Comandante Geral da PM paulista, parece querer brincar com a cara de seus subordinados ao dizer que não se faz necessário fazer qualquer requerimento. É claro que ele não nenhum requerimento, pois essa aposentadoria especial tem de ser provocada por requerimento na via administrativa. Se não houver solicitação a PM não vai aposentar ninguém por esse regime. Sendo assim, oriento aqueles PMs que fizerem jus à aposentadoria especial, que façam o requerimento solicitando a aposentadoria e não se esqueçam de protocolar. Se por ventura o comando da PM indeferir o pedido ou ignorá-lo e não dar nenhuma resposta dentro do prazo legal de 10 dias úteis, o solicitante de posse do protocolo deve entrar através de um advogado com um mandado de segurança na justiça que pode expedir até mesmo na hora uma liminar concedendo a aposentadoria.
ResponderExcluirA LEI NÃO SOCORRE AOS QUE DORMEM
Não sei,porque até o direito constituido é negado ou suprimido por falta de competência de administradores anteriores, por não prever o óbvio, o direito de todos policiais por isso escrevo aos nossos superiores, que plantaram este abacaxi por serem cargos de confiança sujeitan-se as maselas dos nossos governantes, espero que esse seja só o início de uma conquista tendo em vista as grandes enchorradas de ação contra omissaõ do Estado no direito dos policiais.
ResponderExcluiros metalúrgicos tem direito a aposentadoria especial, porém, não morrem pelo simples fato de serem metalúrgicos ao contrario dos policiais que no momento que são reconhecidos como policiais são executados pelo simples fato de serem policiais e só agora que estão reconhecendo que eles merecem uma aposentadoria especial, vamos extinguir a escravatura e promover a justiça.
ResponderExcluirOs Policiais Civis e Militares são seres humanos e precisam ter direitos humanos e não serem vitimas da injustiça dos legisladores....que DEUS abençoe o STF.