PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA
SOCIAL Nº 4057, DE 16/11/2016
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as que lhes são conferidas pela Constituição
do Estado de Pernambuco no seu art. 42, incisos I e III, pela Lei Complementar
nº 049, de 31 de janeiro de 2003, no seu art. 3º, inciso IV e pela Lei nº.
15.452, de 15 de janeiro de 2015, no seu art. 1º, inciso XV, visando a melhor
prestação das atividades de segurança pública no Estado de Pernambuco, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a
responsabilidade territorial da Ilha do Recife Antigo, sob a responsabilidade
do 16º Batalhão de Polícia Militar e
da 1ª Delegacia Seccional de Polícia Civil, sediados no Município do Recife,
integrante da Área Integrada de Segurança - 01- AIS – 01;
CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar os
meios físicos e humanos através da organização operacional e logística, RESOLVE:
Art. 1º- Transferir a responsabilidade
territorial da Ilha do Recife Antigo, sob a responsabilidade do 16º Batalhão de
Polícia Militar e da 1ª Delegacia Seccional de Polícia Civil, sediados no
Município do Recife- AIS – 01, passando à subordinação para a Companhia
Independente de Apoio ao Turista – CiaTur,
sediada no Município de Olinda/PE (AIS – 07) e da 1ª Delegacia Seccional de
Polícia Civil, sediada no Município do Recife(AIS – 01).
Art. 2º - Os limites inerentes aos
territórios especificados, suas áreas e circunscrições se basearão conforme os
critérios técnico-cartográficos do memorial descritivo em anexo.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na
data da sua publicação.
ANGELO FERNANDES GIOIA
Secretário de Defesa Social
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