Funcionário que cometer o crime estará sujeito à pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa
BRASÍLIA — A Câmara aprovou na noite desta terça-feira projeto de lei que amplia a pena para diretor de presídio ou agente público que franqueie ou facilite o acesso de presos a celulares. De acordo com o projeto, a pena que hoje varia de três meses a 1 ano de detenção, é elevada para 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O projeto segue agora para análise pelo Senado.
Pelo projeto, que altera o Código Penal, o diretor de penitenciária ou agente público que, valendo-se do cargo, "fraquear ou facilitar a acesso do preso a aparelho telefônico, radiofônico ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com ambiente externo" estará sujeito à pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.
Segundo o autor da emenda aprovada, deputado Hissa Abrão (PPS-AM), o projeto deixa claro que o agente público, seja ele diretor de penitenciária ou não, responderá judicialmente caso forneça ou facilite o uso de celular ou outro meio de comunicação pelo preso.
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