Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 5 de março de 2015

PMPE: sobre os requerimentos de tempo de serviço prestados às Forças Armadas(FFAA), para possível matrícula no CFC:

Esse tema não é novo na PMPE, em 2003, aconteceu a mesma coisa, naquela época, ou seja, há 22 anos atrás o então Comandante Geral, Coronel Weldon Rodrigues solicitou pareceres se poderiam ou não contar o tempo de FFAA, para possível matricula nos cursos da formação da PMPE naquela época os curso era regido pela lei 12.344/03, foram envolvidos: Diretoria de Pessoal, CRESEP/DEIP,  DEAJA hoje AEJA e o entendimento foi contrário à esse tempo de serviço alterar a antiguidade na PMPE, ficando acordado que o tempo de serviço de Forças Auxiliares(outras polícias militares), que o PM poderia ter servido antes de ingressar na PMPE e o tempo de FFAA, só era válido para o computo de licença especial e aposentadoria! Veja.


Se você tiver dificuldade para ver a o BG copie e cole o link abaixo para a sua barra de endereço.

http://www.pm.pe.gov.br/c/document_library/get_file?p_l_id=13026&folderId=74696&name=DLFE-5431.pdf




2 comentários:

  1. A informação acima, não tem AMPARO LEGAL nem respaldo jurídico e sim apenas o achômetro da PMPE ligado e tentando evitar uma chuva de medidas de segurança expedida pela justiça de Pernambuco jogando agua fria nas decisões do governo, cabe a vocês correrem atrás OK?

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  2. Já coloquei o meu pra dentro!

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