quinta-feira, 5 de março de 2015
PMPE: sobre os requerimentos de tempo de serviço prestados às Forças Armadas(FFAA), para possível matrícula no CFC:
Esse tema não é novo na PMPE, em 2003, aconteceu a mesma coisa, naquela época, ou seja, há 22 anos atrás o então Comandante Geral, Coronel Weldon Rodrigues solicitou pareceres se poderiam ou não contar o tempo de FFAA, para possível matricula nos cursos da formação da PMPE naquela época os curso era regido pela lei 12.344/03, foram envolvidos: Diretoria de Pessoal, CRESEP/DEIP, DEAJA hoje AEJA e o entendimento foi contrário à esse tempo de serviço alterar a antiguidade na PMPE, ficando acordado que o tempo de serviço de Forças Auxiliares(outras polícias militares), que o PM poderia ter servido antes de ingressar na PMPE e o tempo de FFAA, só era válido para o computo de licença especial e aposentadoria! Veja.
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A informação acima, não tem AMPARO LEGAL nem respaldo jurídico e sim apenas o achômetro da PMPE ligado e tentando evitar uma chuva de medidas de segurança expedida pela justiça de Pernambuco jogando agua fria nas decisões do governo, cabe a vocês correrem atrás OK?
ResponderExcluirJá coloquei o meu pra dentro!
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