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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

E atenção! Justiça de Pernambuco da uma prazo de 05 (cinco) dias para que o Estado cumpra na integra a sentença que anulou o item que deu direito ao Soldado ser Sargento sem antes ser Cabo. Na decisão a Magistrada manda intimar PESSOALMENTE o Procurador Geral do Estado de Pernambuco e ameça com pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e na mesma decisão a Juíza manda intimar o Ministério Público para que o MP apure os Crimes de desobediência e Improbabilidade administrativa cometida pelo Estado de Pernambuco.



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Terceira Vara da Fazenda Pública Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano - AV. Desembargador Guerra Barreto, s/nº - Joana Bezerra, Recife/PE - CEP: 50.080-900 Processo n.º 0030321-50.2012.8.17.0001 Autor: Nerivaldo Beltrão da Silva e outros Réu: Estado de Pernambuco DECISÃO R.H. Devidamente intimado para dar cumprimento à sentença de fls. 326/329, cujo trânsito em julgado ocorreu em 29/09/2014, o Estado Réu quedou-se silente, havendo notícias nos autos de que o decisum não fora devidamente executado (fls. 818/823). Desta feita, intime-se PESSOALMENTE o Procurador Geral do Estado de Pernambuco para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra na íntegra a citada sentença, bem como o despacho de fls. 556/556v, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ato contínuo, caso não ocorra o cumprimento no prazo acima estipulado, certifiquem-se nos autos e proceda-se ao envio de cópia integral do processo para a Central de Inquéritos do Ministério Público de Pernambuco, para as providências cabíveis a fim de apuração de crime de desobediência e de improbidade administrativa. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Recife, 03 de fevereiro de 2015. MARIZA SILVA BORGES Juíza de Direito 1 CFLIR.H. Devidamente intimado para dar cumprimento à sentença de fls. 326/329, cujo trânsito em julgado ocorreu em 29/09/2014, o Estado Réu quedou-se silente, havendo notícias nos autos de que o decisum não fora devidamente executado (fls. 818/823). Desta feita, intime-se PESSOALMENTE o Procurador Geral do Estado de Pernambuco para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra na íntegra a citada sentença, bem como o despacho de fls. 556/556v, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ato contínuo, caso não ocorra o cumprimento no prazo acima estipulado, certifiquem-se nos autos e proceda-se ao envio de cópia integral do processo para a Central de Inquéritos do Ministério Público de Pernambuco, para as providências cabíveis a fim de apuração de crime de desobediência e de improbidade administrativa. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Recife, 03 de fevereiro de 2015. MARIZA SILVA BORGES Juíza de Direito 1 CFLI

Um comentário:

  1. VÃO ARRANCAR AS DIVISAS DE QUEM JÁ TEM E DAR PRA QUEM NÃO TEM. A DOUTORA TÁ CERTAAAAAA!!!!! KKKKKKK
    O PRÓXIMO APELO VAI SER PRA O PAPA JOÃO PAULO II
    MAS PERAÍ!!! ELE JÁ MORREU!!!!!! KKKKKKKKKK
    HOME, NEM QUE SEJA POR UM DIA, EU QUERO SER SARGENTOOOOOOOOO!!!!!!!!!!! KKKKKKKKKKKKKKKK

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