Informação policial e Bombeiro Militar

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

PMPE: Projeto do Governo de Pernambuco declara de natureza Policial Militar as funções exercidas pelos militares estaduais no âmbito das Assistências Militares do Tribunal de Justiça de Pernambuco, da Assembleia Legislativa, da Prefeitura da Cidade do Recife e da Assessoria Ministerial de Segurança Institucional do Ministério Público de Pernambuco





ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2014
Projeto de Lei Ordinária Nº 2169/2014 (Enviada p/Publicação)
 
Ementa:
Altera as Leis nº 12.731, de 15 de dezembro de 2004, e nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.731, de 15 de dezembro de 2004, passa a vigorar 
com a seguinte alteração:

“Art. 1º Ficam declaradas como de natureza policial militar as funções 
exercidas pelos militares estaduais no âmbito das Assistências Militares do 
Tribunal de Justiça de Pernambuco, da Assembleia Legislativa, da Prefeitura da 
Cidade do Recife e da Assessoria Ministerial de Segurança Institucional do 
Ministério Público de Pernambuco.” (NR)

Art. 2º O art. 4º da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, passa a vigorar 
com a seguinte alteração:

“Art. 4º Os militares do Estado, observada a limitação de efetivo, posto ou 
graduação e condições previstas nesta Lei, poderão integrar as Assistências 
Militares do Tribunal de Justiça de Pernambuco, da Assembleia Legislativa, da 
Prefeitura da Cidade do Recife, e da Assessoria Ministerial de Segurança 
Institucional do Ministério Público de Pernambuco. (NR)
................................................................................
.......................................”

Art. 3º As funções exercidas pelos militares estaduais no âmbito da Assessoria 
Ministerial de Segurança Institucional do Ministério Público de Pernambuco 
serão consideradas de natureza policial militar.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 136/2014

Recife, 20 de novembro de 2014.
Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 12.731, de 15 de dezembro de 2004, que declara de natureza policial as funções exercidas pelos militares estaduais, e a Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, que altera a Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974.

A proposta ora encaminhada visa a incluir as funções exercidas pelos militares 
estaduais no âmbito da Assessoria Ministerial de Segurança Institucional do 
Ministério Público de Pernambuco, criada pela Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, que possui em seu quadro oficiais da Policia Militar de Pernambuco, exercendo os cargos de assessor e de gerência ministerial de Segurança Institucional, atuando na segurança pessoal do Procurador Geral de Justiça e de membros em situação de risco em decorrência do exercício da função e na própria segurança institucional dos membros e das pessoas que transitem nos prédios do Ministério Público de Pernambuco.

Ressalto, na oportunidade, que o Projeto de Lei ora apresentado não traz 
nenhuma despesa aos cofres públicos, pois já existem policiais militares 
exercendo suas atividades na Assessoria de Segurança Institucional do 
Ministério Público.

Na certeza de contar com a inestimável compreensão dos membros que compõem essa Casa para apreciação do anexo Projeto de Lei Complementar, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando a adoção do regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição do Estado de Pernambuco.

JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de novembro de 2014.
João Soares Lyra Neto
Governador do Estado

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