Súmula Vinculante 33
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 09/04/2014
Fonte de Publicação
DJe nº 77 de 24/4/2014, p. 1. DOU de 24/4/2014, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 40, § 4º, III. Lei nº 8.213/1991, art. 57 e 58.
Precedentes
MI 721 Publicação: DJ de 30/11/2007 DJe nº 152, em 30/11/2007 MI 795 Publicação: DJe nº 94, em 22/5/2009 MI 788 Publicação: DJe nº 84, em 8/5/2009 MI 925 Publicação: DJe nº 115, em 23/6/2009 MI 1328 Publicação: DJe nº 18, em 1º/2/2010 MI 1527 Publicação: DJe nº 40, em 5/3/2010 MI 2120 Publicação: DJe nº 53, em 24/3/2010 MI 1785 Publicação: DJe nº 56, em 29/3/2010 MI 4158 AgR-segundo Publicação: DJe nº 34, em 19/2/2014 MI 1596 AgR Publicação: DJe nº 102, em 31/5/2013 MI 3215 AgR-segundo Publicação: DJe nº 108, em 10/6/2013
fim do documento
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