segunda-feira, 11 de agosto de 2014

APOSENTADORIA ESPECIAL: SÚMULA VINCULANTE 33 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A SÚMULA QUE DÁ DIREITO AO POLICIAL E AOS DEMAIS SERVIDOR PÚBLICO A SE APOSENTAR AOS 25 DE SERVIÇOS


Súmula Vinculante 33
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime
geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata
o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição
de lei complementar específica.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 09/04/2014

Fonte de Publicação
DJe nº 77 de 24/4/2014, p. 1.
DOU de 24/4/2014, p. 1.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 40, § 4º, III.
Lei nº 8.213/1991, art. 57 e 58.

Precedentes
MI 721
Publicação: DJ de 30/11/2007
            DJe nº 152, em 30/11/2007

MI 795
Publicação: DJe nº 94, em 22/5/2009

MI 788
Publicação: DJe nº 84, em 8/5/2009

MI 925
Publicação: DJe nº 115, em 23/6/2009

MI 1328
Publicação: DJe nº 18, em 1º/2/2010

MI 1527
Publicação: DJe nº 40, em 5/3/2010

MI 2120
Publicação: DJe nº 53, em 24/3/2010

MI 1785
Publicação: DJe nº 56, em 29/3/2010

MI 4158 AgR-segundo
Publicação: DJe nº 34, em 19/2/2014

MI 1596 AgR
Publicação: DJe nº 102, em 31/5/2013

MI 3215 AgR-segundo
Publicação: DJe nº 108, em 10/6/2013

fim do documento

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