Ele disse que acordo não incluía arcar com 50% de procedimento cirúrgico. Parecer do MP diz que é 'dever dos pais prestar assistência' a filhos.
Por Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um pai pode ser preso por ter se recusado a pagar metade do valor de cirurgia realizada pelo filho menor de idade. Segundo o processo, o menino fez um procedimento de emergência de varicocelectomia (realizada quando há dilatação das veias testiculares).
A decisão foi divulgada nesta terça (28) e, como foi unânime, pode servir de precedente para casos semelhantes.
Segundo o processo, o menino realizou um procedimento de emergência no fim de 2011 e a família entrou com pedido para que o pai pagasse R$ 1.161,50, referentes a 50% do valor da cirurgia. A Justiça de São Paulo entendeu que o pai deveria arcar com o custo e decretou a prisão por falta de pagamento de dívida alimentar.
O pai, que é advogado, entrou com habeas corpus no STJ pedindo o afastamento da possibilidade de prisão. Ele argumentou que o acordo de pensão firmado com a mãe previa, além do pagamento de valor mensal, apenas a divisão de gastos com a compra de medicamentos acima de R$ 30 e não abordou procedimentos cirúrgicos.
Na decisão, o relator do processo no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, ressaltou trecho de parecer do Ministério Público que afirma que "é dever dos pais prestar assistência à saúde dos filhos".
Para o magistrado, o não pagamento de metade da cirurgia "constitui débito em atraso", o que poder levar à prisão do pai. Como se trata de questão familiar, os nomes dos envolvidos não foram divulgados pelo tribunal.
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