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segunda-feira, 25 de março de 2013

Igreja Universal dono da Editora Universal indenizará compositor que fez musica gravada por Xuxa, por ter dito que musica era relacionada ao demônio.


Universal indenizará por relacionar música ao demônio



Danos Morais


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Editora Universal — ligada à Igreja Universal do Reino de Deus —a indenizar um autor de canções infantis em R$ 60 mil por danos morais. O compositor Rogério Guedes Campos ajuizou a ação após a publicação Folha Universal  publicar notícia afirmando que a música Meu cãozinho Xuxo fazia referência ao demônio quando escutada ao contrário. No entendimento da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ, houve extrapolação da função informativa e foi violado o direito da personalidade do profissional.
De acordo com os advogados de Rogério Guedes Campos, a crítica indevida ao seu trabalho fez com que ele perdesse convites para a produção de novos discos, principalmente dirigidos ao público infantil. O conteúdo foi publicado no jornal, com tiragem nacional de 3 milhões de exemplares, em agosto de 2008.
Em contrapartida, a editora se defendeu, afirmando que apenas reproduziu no jornal assunto já conhecido e divulgado por um site de vídeos, além de ter agido dentro dos limites da liberdade de expressão. A desembargadora Regina Lúcia Passos, porém, afirmou que é verificável nos autos que a editora Universal utilizou expressões ofensivas, duvidosas e desnecessárias ao relato dos fatos, o que excedeu os limites da difusão de um fato e caracterizou sensacionalismo, impróprio à situação.
“Observa-se que a notícia jornalística excedeu os limites narrativos necessários à difusão de um fato, imputando-lhe caráter sensacionalista, impróprio à situação real e aos sentimentos das pessoas envolvidas. No entanto, deve se ter em mente que o direito à informação, constitucionalmente consagrado, não é absoluto, motivo pelo qual as pessoas encarregadas de veicularem notícias devem retratar a realidade perante o povo, mas devem, por outro lado, deixar de divulgar notícias que exponham danos à honra e à imagem de pessoas, quando não há certificação de sua veracidade”, ponderou a relatora.
Segundo ela, a Constituição Federal assegura a livre manifestação de pensamento e informação. O exercício do direito de liberdade de imprensa, no entanto, esbarra nos direitos da personalidade — dignidade, honra, imagem, intimidade e vida privada, igualmente constitucionais.  “Apesar de imprescindível o papel da mídia na sociedade, a ré deveria ter se certificado da veracidade de tais vídeos, buscando informações precisas e seguras, antes de expor em seu jornal. O conteúdo crítico extrapolou a função informativa e importou em violação a direito da personalidade do autor, abalando a reputação do mesmo”.
Quanto ao valor da indenização, a desembargadora decidiu elevar de R$ 30 mil para R$ 60 mil. De acordo com ela, é preciso considerar que o pagamento da quantia tem a dupla finalidade de atenuar o constrangimento sofrido e inibir práticas da mesma natureza. O alto número de pessoas que acessou a informação sobre a mensagem satânica cifrada na música, pelo menos três milhões de pessoas, também pesou na decisão da relatora. O voto vencido do desembargador Roberto de Abreu e Silva foi de que o valor de R$ 30 mil era suficiente para cumprir as funções compensatória, punitiva e pedagógica. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
Clique aqui para ler a decisão.


Fonte: conjur

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