Da Redação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a existência de repercussão geral em processos que tratam da perda de posto e patente de oficiais em caso de condenação pela Justiça militar.
A repercussão foi reconhecida por maioria de votos, vencido o ministro Dias Toffoli, por meio do RE 601.146 (Recurso Extraordinário). A repercussão geral é um instituto que permite ao Supremo julgar apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade.
No RE, um cabo da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul foi condenado a três anos de reclusão pelos crimes de concussão e prevaricação. O policial militar teve declarada a perda do posto e da patente e também a transferência para a reserva da corporação por ter sido condenado a uma pena privativa de liberdade superior a dois anos.
Segundo o TJ sul-mato-grossense, se a quantidade e a espécie das penas aplicadas e os fundamento da condenação criminal tornam evidente que o oficial punido não tem mais condições éticas para exercer o cargo, “visto que a sua conduta ofendeu o decoro da classe e o pundonor policial militar”, “decreta-se a sua reforma compulsória, prevista no art. 16. inciso II, da Lei Estadual 105/80, decidiu o tribunal.
No recurso extraordinário a defesa alega transgressão ao artigo125, parágrafo 4º da Constituição Federal. Sustenta que o dispositivo não prevê a reforma compulsória considerada a ação autônoma da perda da graduação de praça, “tendo havido a aplicação indevida de legislação restrita ao campo administrativo”, alega a defesa. Assevera ainda que, “na ação é dado somente analisar o comportamento apurado no processo-crime condiz com o exercício da profissão militar”.
Quanto à Repercussão Geral, a defesa sustenta que o tema revela importância por envolver direitos previdenciários obtidos por via inadequada, e “a grande quantidade de processos em trâmite que cuidam do mesmo tema, de maneira a ultrapassar os interesses subjetivos da causa”. Requer a defesa, a reforma da decisão tendo em vista o “desrespeito” ao parágrafo 4º do artigo 125 da C.F., que, “aduz, não conferiu aos Tribunais de Justiça competência para decidir sobre questão previdenciária no bojo do referido processo autônomo”.
Ao analisar a questão, o relator do RE, ministro Marco Aurélio, disse que “o conflito dirimido na origem é passível de repetir-se em inúmeros processos tendo em conta as 27 unidades da Federação”. Ressaltou também que é necessário definir se o que previsto no artigo 125, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988 “encerra a possibilidade de, ajuizada a ação declaratória de perda de posto e patente dos oficiais e graduação das praças, haver um meio termo, abandonando-se os extremos referentes à procedência ou à improcedência do pedido formulado, para, ante a condenação criminal transitada em julgado e conclusão de não possuir o servidor militar condições de continuar a integrar o quadro da corporação, adotar-se a transferência para a reserva”, finalizou o relator ao pronunciar-se no sentido de ver configurada a repercussão geral do processo.
Fonte: última instância
RE 601146 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Processo físico)
Origem: | MS - MATO GROSSO DO SUL |
Relator: | MIN. MARCO AURÉLIO |
RECTE.(S) | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL |
RECDO.(A/S) | ALDEMIRO DE FREITAS |
ADV.(A/S) | RUI GIBIM LACERDA E OUTRO(A/S) |
INTDO.(A/S) | HERBERT FERREIRA DO PRADO |
INTDO.(A/S) | ADAILDO RODRIGUES DA SILVA |
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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15/06/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) | COM 2 VOLUMES. | | |
15/06/2011 | Manifestação da PGR | PELO PROVIMENTO. | | |
15/06/2011 | Recebimento dos autos | DA PGR. | | |
29/04/2011 | Vista à PGR | | ||
28/04/2011 | Despacho | Em 14/4/2011: Ao Ministério Público Federal. | | |
08/04/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) | COM 2 VOLUMES. | | |
08/04/2011 | Juntada de AR | REF À INTIMAÇÃO DO MPE-MS. | | |
08/04/2011 | Juntada a petição nº | 7783/2011.7783/2011 | | |
21/02/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) | | ||
21/02/2011 | Juntada | Cópia do mandado de intimação do MPE/MS expedida em 17/02/2011 | | |
21/02/2011 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 21/02/2011 ATA Nº 2/2011 - DJE nº 34, divulgado em 18/02/2011 | | |
17/02/2011 | Expedida intimação via postal | ao Ministério Público do Estado do mATO gROSSO DO sUL, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ou na de quem as suas vezes fizer.RL830062629BR | | |
16/02/2011 | Petição | 7783/2011 - 16/02/2011 - ALDEMIRO DE FREITAS - MANIFESTA-SE PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. | | |
17/12/2010 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,vencido o Ministro Ayres Britto. | |
26/11/2010 | Iniciada análise de repercussão geral | | ||
30/06/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) | | ||
29/06/2009 | Distribuído | MIN. MARCO AURÉLIO | | |
29/06/2009 | Autuado | | ||
24/06/2009 | Protocolado | |
Praça dos
Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70175-900
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