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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Se o Supremo Tribunal Federal não decidiu ainda não cabe a Tribunal inferior está decidindo o que ainda está em Repercussão Geral no STF.

STF vai decidir se condenação criminal gera perda de cargo e patente militar

Da Redação

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a existência de repercussão geral em processos que tratam da perda de posto e patente de oficiais em caso de condenação pela Justiça militar. 

A repercussão foi reconhecida por maioria de votos, vencido o ministro Dias Toffoli, por meio do RE 601.146 (Recurso Extraordinário). A repercussão geral é um instituto que permite ao Supremo julgar apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade.

No RE, um cabo da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul foi condenado a três anos de reclusão pelos crimes de concussão e prevaricação. O policial militar teve declarada a perda do posto e da patente e também a transferência para a reserva da corporação por ter sido condenado a uma pena privativa de liberdade superior a dois anos.

Segundo o TJ sul-mato-grossense, se a quantidade e a espécie das penas aplicadas e os fundamento da condenação criminal tornam evidente que o oficial punido não tem mais condições éticas para exercer o cargo, “visto que a sua conduta ofendeu o decoro da classe e o pundonor policial militar”, “decreta-se a sua reforma compulsória, prevista no art. 16. inciso II, da Lei Estadual 105/80, decidiu o tribunal.

No recurso extraordinário a defesa alega transgressão ao artigo125, parágrafo 4º da Constituição Federal. Sustenta que o dispositivo não prevê a reforma compulsória considerada a ação autônoma da perda da graduação de praça, “tendo havido a aplicação indevida de legislação restrita ao campo administrativo”, alega a defesa. Assevera ainda que, “na ação é dado somente analisar o comportamento apurado no processo-crime condiz com o exercício da profissão militar”.

Quanto à Repercussão Geral, a defesa sustenta que o tema revela importância por envolver direitos previdenciários obtidos por via inadequada, e “a grande quantidade de processos em trâmite que cuidam do mesmo tema, de maneira a ultrapassar os interesses subjetivos da causa”. Requer a defesa, a reforma da decisão tendo em vista o “desrespeito” ao parágrafo 4º do artigo 125 da C.F., que, “aduz, não conferiu aos Tribunais de Justiça competência para decidir sobre questão previdenciária no bojo do referido processo autônomo”.

Ao analisar a questão, o relator do RE, ministro Marco Aurélio, disse que “o conflito dirimido na origem é passível de repetir-se em inúmeros processos tendo em conta as 27 unidades da Federação”. Ressaltou também que é necessário definir se o que previsto no artigo 125, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988 “encerra a possibilidade de, ajuizada a ação declaratória de perda de posto e patente dos oficiais e graduação das praças, haver um meio termo, abandonando-se os extremos referentes à procedência ou à improcedência do pedido formulado, para, ante a condenação criminal transitada em julgado e conclusão de não possuir o servidor militar condições de continuar a integrar o quadro da corporação, adotar-se a transferência para a reserva”, finalizou o relator ao pronunciar-se no sentido de ver configurada a repercussão geral do processo.


Fonte: última instância

RE 601146 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Processo físico)

Origem: MS - MATO GROSSO DO SUL
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
RECTE.(S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
RECDO.(A/S) ALDEMIRO DE FREITAS
ADV.(A/S) RUI GIBIM LACERDA E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) HERBERT FERREIRA DO PRADO
INTDO.(A/S) ADAILDO RODRIGUES DA SILVA

Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
15/06/2011 Conclusos ao(à) Relator(a) COM 2 VOLUMES.
15/06/2011 Manifestação da PGR PELO PROVIMENTO.
15/06/2011 Recebimento dos autos DA PGR.
29/04/2011 Vista à PGR
28/04/2011 Despacho Em 14/4/2011: Ao Ministério Público Federal.
08/04/2011 Conclusos ao(à) Relator(a) COM 2 VOLUMES.
08/04/2011 Juntada de AR REF À INTIMAÇÃO DO MPE-MS.
08/04/2011 Juntada a petição nº 7783/2011.7783/2011
21/02/2011 Conclusos ao(à) Relator(a)
21/02/2011 Juntada Cópia do mandado de intimação do MPE/MS expedida em 17/02/2011
21/02/2011 Publicado acórdão, DJE DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 21/02/2011 ATA Nº 2/2011 - DJE nº 34, divulgado em 18/02/2011
17/02/2011 Expedida intimação via postal ao Ministério Público do Estado do mATO gROSSO DO sUL, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ou na de quem as suas vezes fizer.RL830062629BR
16/02/2011 Petição 7783/2011 - 16/02/2011 - ALDEMIRO DE FREITAS - MANIFESTA-SE PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
17/12/2010 Decisão pela existência de repercussão geral PLENÁRIO VIRTUAL Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,vencido o Ministro Ayres Britto.
26/11/2010 Iniciada análise de repercussão geral
30/06/2009 Conclusos ao(à) Relator(a)
29/06/2009 Distribuído MIN. MARCO AURÉLIO
29/06/2009 Autuado
24/06/2009 Protocolado



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