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sexta-feira, 27 de julho de 2012

OAB questiona a Resolução 311/2011 do TJ-PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco), que autorizou o pagamento de auxílio-alimentação as magistrados do estado, no valor de R$ 630 mensais.



OAB aciona Supremo para suspender auxílio-alimentação a magistrados

RESOLUÇÃO DO CNJ

Da Redação

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com um pedido de liminar no STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender o pagamento de vale-alimentação aos magistrados brasileiros.

A Adin 4822 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) se volta contra a Resolução 133/2011 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O documento estendeu a membros da magistratura as vantagens pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, como o auxílio-alimentação — que não está previsto na Loman (Lei Orgânica da Magistratura, Lei Complementar 35/1979).

Ao editar a resolução, o CNJ afirma que buscou se basear na simetria entre as duas carreiras, para impedir qualquer tratamento desigual e discriminatório entre os membros do Poder Judiciário.

Na mesma ação, a OAB questiona a Resolução 311/2011 do TJ-PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco), que autorizou o pagamento de auxílio-alimentação as magistrados do estado, no valor de R$ 630 mensais.

“Ambas as resoluções, a pretexto de dar interpretação sistemática do parágrafo IV, do artigo 129 da Constituição Federal, foram além do que previsto no dispositivo constitucional e criaram novas vantagens que só podem ser concedidas mediante lei em sentido formal”, afirma a Ordem.

De acordo com a Adin, a verba só poderia ser concedida aos magistrados em caráter indenizatório — do mesmo modo como foi concedida a diversos servidores públicos —, mas desde que houvesse autorização do Poder Legislativo.

A OAB ainda argumenta que a simetria estabelecida entre as duas carreiras — Ministério Público e magistratura — “não unifica seus regimes jurídicos”.

Fonte: ultima instancia

2 comentários:

  1. Enquanto isso as praças da PMPE recebem míseros R$154,00 para trabalharem os 15 dias do serviço ordinário, em meses de 31 dias 16. Total de R$ 10,26 ou R$9,62 respectivamente.
    Lembrando que o praça trabalha 12 horas e esse dinheiro não cobre sequer uma refeição descente em um boteco dos piores.

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  2. É o chamado vale coxinha dos praças R$154,oo.pior que elas estão vindo com mais massa do que recheio kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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