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quinta-feira, 26 de julho de 2012

Justiça impede corte no salário de grevistas no DF


MOVIMENTO LEGAL

Justiça impede corte no salário de grevistas no DF

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal (Sindsep-DF) conseguiu, na Justiça, liminar que impede o governo federal de promover corte de salário de grevistas. A decisão também determina que os servidores mantenham regime de rodízio, “de modo a não paralisar completamente as atividades que lhes competem”.

A liminar beneficia somente os servidores federais no Distrito Federal, prevendo multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento por parte do governo. Na decisão, o juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges, da Seção Judiciária do Distrito Federal, diz ainda que governo deve criar folha complementar para atender à decisão, “caso algum decréscimo já tenha sido procedido”.

Na justificativa da liminar, o juiz considerou o movimento como legal. “De tudo surge a legitimidade da greve aqui discutida, pelo menos em toada de princípio. E dessa legitimidade inaugural é que emerge a impossibilidade do corte dos pontos dos servidores que a ela aderiram, pela singela razão de que o exercício de um direito não pode traduzir prejuízo, e tampouco intimidação”, escreveu.

O Sindsep-DF comunicou em nota que fará gestões para que os secretários de Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça, e de Gestão Pública, Ana Lúcia Amorim, ambos do Ministério do Planejamento, “sejam intimados imediatamente e procedam a devolução dos valores retidos ilegalmente, referentes aos dias da greve nos salários”.

Segundo o sindicato, a decisão de entrar na Justiça com Mandado de Segurança com pedido liminar foi tomada devido à “postura do governo de cortar salários do servidor antes de qualquer resposta às reivindicações da categoria”. O resultado favorável aos grevistas saiu nesta terça-feira (24/7), à noite.

O documento do sindicato diz que a “decisão se baseia em posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu que o exercício do direito de greve previsto no artigo 37, inciso 7, da Constituição Federal, pode ser exercido mesmo não havendo regulamentação da matéria pelo Congresso Nacional”. Com informações da Agência Brasil.

Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2012


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