Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 24 de julho de 2012

Portaria conjunta da SAD, SDS e do Chefe de Polícia de Pernambuco manda cortar o pontos dos policiais civis, ameaça as promoções e intimida quem está no estágio probatório! Além de colocar o pagamento dos grevista para o dia 07 de agosto, ou seja, uma semana a mais da data do pagamento dos outros servidores da SDS que é 31 de julho.



PORTARIA CONJUNTA SAD / SDS / PCPE Nº 79, DE 23 DE

JULHO DE 2012

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL E O CHEFE DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto n.º 21.617/1999, e ainda, Considerando a comunicação do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco –  SINPOL, através do Ofício n.º 157/2012, de 18 de julho de 2012, de deflagração de greve por tempo indeterminado, a partir do dia 23 de julho de 2012;
Considerando  a essencialidade e a relevância social dos serviços públicos prestados pela Polícia Civil do Estado de Pernambuco, a quem compete exercer, de maneira exclusiva, as funções de polícia judiciária estadual, com objetivo de apurar atos infracionais e infrações penais, e, ainda, as funções de polícia administrativa;

Considerando o direito dos cidadãos ao acesso adequado e contínuo aos serviços públicos de segurança e o dever do Estado em assegurar à população a prestação desses serviços;

Considerando a elevação na média da remuneração dos servidores, em percentuais que variaram de 108% a 121% no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2010, ganhos estes acima da inflação do período, que foi de 22,21% (IPCAIBGE), numa demonstração inequívoca da preocupação com a valorização do servidor público;

Considerando o esforço e a disposição do Governo do Estado, empreendidos nas últimas negociações com o funcionalismo público, com especial ênfase dispensada aos pro fissionais da segurança pública, com os quais foi possível realizar, de forma inédita, acordos salariais quadrienais (2011/2014), resultando em substantivas conquistas para esse segmento;

Considerando que os percentuais acumulados de reajustes firmados, em decorrência de negociação entre o Governo do Estado e o SINPOL, cristalizada na Lei Complementar n.º 177/2011, para o quadriênio 2011/2014, alcançam patamares da ordem de 70% (setenta por cento);

Considerando que as novas e inusitadas postulações da entidade sindical em comento, dentre outros temas, têm por desiderato a concessão de percentuais extravagantes de reajustes, além daqueles mencionados e já concedidos, com índices que atingem mais de 66% (sessenta e seis por cento);

Considerando, por fim, a necessidade de tempo hábil para apuração das faltas desses servidores e dos esforços adicionais necessários à manutenção e/ou reposição dos serviços eventualmente prejudicados,

RESOLVEM:

I – Determinar que seja procedida criteriosa apuração do controle de frequência dos servidores ocupantes dos seguintes cargos públicos: Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Perito, Auxiliar de Legista, Operador de Telecomunicação e Perito Papiloscopista, a partir do dia 23 de julho de 2012, data de início do movimento grevista por prazo indeterminado em todas as Unidades de Trabalho da Polícia Civil, e o envio das respectivas informações à Gerência de Recursos Humanos da PCPE/SDS, nos prazos estipulados pela referida Gerência, através de comunicação interna;

II – Os servidores que aderirem à paralisação e não comparecerem ao seu local de trabalho nos horários regulamentares para o desempenho de suas funções, terão as faltas registradas em suas respectivas fichas funcionais, sendo tal registro levado em consideração na avaliação de desempenho, para aqueles que estão em estágio probatório, bem como para fins de desenvolvimento na carreira dos servidores estáveis, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal por danos decorrentes de condutas omissivas ou comissivas, pela ausência da prestação do serviço de segurança pública;

III – Caso a greve seja considerada ilegal pelo Poder Judiciário, será apurada a responsabilidade administrativa por eventuais ações ou omissões lesivas à Administração Pública ou ao interesse público praticados no curso da paralisação, nos termos da Lei 6.123/68 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco;

IV – Para que seja possível o lançamento das faltas referentes ao mês de julho/2012 ainda na folha de pagamento do referido mês, referente aos servidores que se enquadrarem na hipótese prevista no item anterior, os mesmos perceberão a sua remuneração, com o devido desconto, no próximo dia 07 de agosto, devendo os demais servidores perceberem na data divulgada pela SAD para o calendário de pagamento do segundo semestre de 2012;

V – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

VI – Revogam-se as disposições em contrário.

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira

Secretário de Administração

Wilson Salles Damázio

Secretário de Defesa Social

Osvaldo Almeida de Morais Júnior

Chefe de Polícia Civil

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