Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

PMPE PARA IR PRO CFOA PODE, PARA IR POR CFS NÃO PODE! A TA.

VALE QUANTO PESA!

UM PESO E DUAS MEDIDAS!
NADA CONTRA O SARGENTO QUE HOJE É 2º TENENTE, APENAS QUERIAMOS O MESMO TRATAMENTO AOS CABOS QUE IRIAM PRO CURSO DE SARGENTO, E TIVERAM SEUS REQUERIMENTOS INDEFERIDOS.

 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 059  30 DE MARÇO DE 2010



3ª P A R T E



III – Assuntos Gerais e Administrativos

1.0.0. ALTERAÇÃO DE SARGENTO

1.1.0. Requerimento Despachado



1º Sgt PM Mat. XXXXX-X, R. J. S. - Autorização para substituição do Teste de Aptidão Física (TAF) pelo Teste Ergométrico para o Curso de Formação de Oficias da Administração (CFOA), de acordo com a Portaria do Comando Geral nº 1416, 09 SET 03, publicada no SUNOR nº 044, de 12 SET 03, alínea 4.7 das Normas para Realização de Aptidão Física (Prescrições Diversas). Despacho deste Comando Geral: - Deferido; - Publique-se. (Nota nº 106/2010/DGP-10).

BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.018 25 DE JANEIRO DE 2012

III – Assuntos Gerais e Administrativos

.0.0. ALTERAÇÃO DE CABO

2.1.0. Requerimentos Despachados

Cb PM Mat. XXXXX-X, 30º BPM, E. V. S. - Substituição do Teste da Aptidão Física - que é uma das fases do 2º Curso de Formação de Sargentos - pelo exame ergométrico, conforme requerimento remetido a este comando. Despacho deste Diretor de Gestão de Pessoas, por delegação: - Indeferido, escoimado no que preceitua o dispositivo 4.6, do SUNOR nº 020, datado de 22 de maio de 2009 c/c inciso X que revogou as disposições em contrário, ou seja os dispositivos do SUNOR nº 044, de 12 setembro de 2003, desta forma passando o exame ergométrico a preceder (anteceder) o TAF, sem substituí-lo. (Nota nº 015/2012/DGP-10).

Cb PM Mat. XXXXX-X, /31 ºBPM, R. B. N. - Substituição do Teste da Aptidão Física - que é uma das fases do 2º Curso de Formação de Sargentos – pelo exame ergométrico, conforme requerimento remetido a este comando. Despacho deste Diretor de Gestão de Pessoas, por delegação: - Indeferido, escoimado no que preceitua o dispositivo 4.6, do SUNOR nº 020, datado de 22 de maio de 2009, c/c o inciso X, que revogou, as cláusulas, ou dispositivos, do SUNOR nº 044, de 12 setembro de 2003, desta forma passando o exame ergométrico a preceder (anteceder) o TAF, sem substituí-lo. (Nota nº 014/2012/DGP-10).

Cb PM Mat. XXXXX-X /32 BPM, I.H.G. S. - Substituição do Teste da Aptidão Física - que é uma das fases do 2º Curso de Formação de Sargentos - pelo exame ergométrico, conforme requerimento remetido a este comando. Despacho deste Diretor de Gestão de Pessoas, por delegação: - Indeferido, escoimado no que preceitua o dispositivo 4.6, do SUNOR nº 020, datado de 22 de maio de 2009, c/c o inciso X, que revogou, as cláusulas, ou dispositivos, do SUNOR nº 044, de 12 setembro de 2003, desta forma passando o exame ergométrico a preceder (anteceder) o TAF, sem substituí-lo. (Nota nº 016/2012/DGP-10).

VEJA A PORTARIA QUE REGE O TAF NA PMPE, ELA É TOTALMENTE DISCRIMINATÓRIA.

Na portaria do TAF diz que para oficiais e uma categoria de praça ela é AVALIATÓRIA, ou seja, serve só para avaliar não reprovando

Nº 1465, de 18 MAI 2009

SUPLEMENTO NORMATIVO N º G 1.0.00.020 07 22 DE MAIO DE 2009



a) DA APRESENTAÇÃO
1.1- As presentes normas estabelecem parâmetros e critérios para a realização, pelo policialmilitar de Pernambuco do Teste de Aptidão Física Periódico, do teste para seleções internas, convocações e indicações para quaisquer cursos na Polícia Militar de Pernambuco, de acordo com o estabelecido nos respectivos programas.



1.2- O Teste de Aptidão Física, a que se referem estas normas será aplicável para o sexo masculino e feminino, conforme provas estabelecidas para cada sexo.

1.3- O Teste de Aptidão Física terá validade específica apenas para aquele processo de seleção interna, convocação ou indicação, a que o PM de Pernambuco está se submetendo, assim como no TAF periódico.

1.4- Caso o policial militar seja reprovado no TAF, será considerado inapto.

1.5- Serão adotados TAF específicos para cada concurso, cuja condição física diferenciada seja
necessária aos candidatos. O TAF terá caráter AVALIATÓRIO para ingresso no CSP (Curso Superior de Polícia), CAO (Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais) e o CAS (Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos), e caráter ELIMINATÓRIO para ingresso no CFOA (Curso de Formação de Oficiais de Administração), CFS (Curso de Formação de Sargentos) e CFC (Curso de Formação de Cabos). Todavia, constando como matéria curricular o aluno terá que ser julgado apto, respeitando o regimento interno das unidades de ensino, para conseguir concluir com aproveitamento o Curso.

4.4- O (A) PM julgado (a) INAPTO (A) no TAF para convocações e indicações para quaisquer cursos na Polícia Militar de Pernambuco ou em outra instituição, exceção feita ao constante no item 1.5, poderá requerer ao Comandante ou Chefe da OME a qual pertence, no menor prazo possível, a sua participação no Programa de Condicionamento Físico Individualizado (PCFI), cuja sua inclusão dependerá de prévio parecer médico.

4.6- O teste ergométrico poderá preceder o TAF, por recomendação médica, nas situações previstas nestas normas, exceto nos casos em que seja indicado apenas como exame complementar. Ficará (ão) o(s) PM que realizar(em) o referido teste sujeito (s) ao parecer exposto pelos resultados, o que determinará a realização ou não do TAF.

4.7- Os (As) policiais militares submetidos (as) a exame médico e considerados (as) inaptos (as), não poderão realizar o TAF, devendo ser submetidos a tratamento médico, caso seja necessário.

veja agora o item que vai de encontro ao item que libera o PM para os cursos internos sem se submeter ao TAF
4.15- Qualquer policial militar que resolva se submeter aos concursos públicos oferecidos pela PMPE para ingresso na Corporação será avaliado conforme prescrito nas normas que tratam das condições, critérios e índices para ingresso na PMPE.

OBSERVAÇÃO I DO BLOG DO ADEILTON9599: não existe concurso publico para ingressar na PMPE a não ser para ingressar como Soldado (CFSd), ou Oficial (CFO), os restantes dos concursos são internos CFC, CFS e CFOA, ou seja, só podem participar desses cursos quem já é policial militar.
  

OBS
ERVAÇÃO II DO BLOG DO ADEILTON9599: o TAF NÃO PODE REPROVAR O ALUNO QUE JÁ É POLICIAL MILITAR EM SUA ÍDA PARA O CURSO,  A NÃO SER SE ELE FOR PAISANO (CIVIL), E TIVER FAZENDO CONCURSO PÚBLICO PARA SER SODADO (CFSd), OU OFICIAL (CFO), AS DUAS UNICAS MANEIRAS DE INGRESSAR NA PMPE, NO  RESTANTE O ALUNO TEM DE SER CONSIDERADO APTO como prever o item 1.5 da portaria Nº 1465, de 18 MAI 2009

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