Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

O que é o militarismo, o pessoal prefere ganhar menos como Agente Penitenciário do que ficar na PMPE.



EMENTA: Transferência para a Reserva.

O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Transferir para a Reserva (não remunerada), a contar de 30 de dezembro de 2011, com fundamento no Art. 100, § 3º da Constituição do Estado de Pernambuco, o Sd PM Mat. 108608-1/9º BPM – ADEMIR ALVES XAVIER, praça de 09/03/2009, filho de Natalício Alves Gomes e de Maria Alexandrina Gomes, por haver sido empossado no cargo público  efetivo de Agente de Segurança Penitenciária Estado de Pernambuco; II – O Comandante do 9º BPM deverá proceder o recolhimento do fardamento, da Carteira de Identidade Militar, da Carteira do SAME e de todos os materiais da Fazenda Pública postos à disposição
do militar estadual ora transferido para a reserva não remunerada para o desempenho de suas atribuições policiais militares, conforme
dispõe a Portaria do Comando Geral nº 557, publicada no SUNOR nº 021, de 11/06/2002; III – Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. ANTONIO CARLOS TAVARES LIRA CEL PM – Comandante Geral.
POR DELEGAÇÃO: FERNANDO ARAÚJO JÚNIOR – Tem Cel PM Diretor Interino de Gestão de Pessoas.

PORTARIA DO CG / PMPE nº 025, de 06/01/2012.

EMENTA: Transferência para a Reserva.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado
por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Transferir para a Reserva (não remunerada), a contar de 27 de dezembro
de 2011, com fundamento no Art. 100, § 3º da Constituição do Estado de Pernambuco, o Sd PM Mat. 106730-3/8º BPM – BEBERTON
ROGÉRIO DEODATO, praça de 27/08/2007, fi lho de Francisco Gerônimo Deodato e de Ângela Simão Deodato, por haver sido empossado
no cargo público efetivo de Agente de Segurança Penitenciária Estado de Pernambuco; II – O Comandante do 8º BPM deverá proceder o
recolhimento do fardamento, da Carteira de Identidade Militar, da Carteira do SAME e de todos os materiais da Fazenda Pública postos à
disposição do militar estadual ora transferido para a reserva não remunerada para o desempenho de suas atribuições policiais militares,
conforme dispõe a Portaria do Comando Geral nº 557, publicada no SUNOR nº 021, de 11/06/2002; III – Publicar esta Portaria em
Diário Ofi cial do Estado. ANTONIO CARLOS TAVARES LIRA CEL PM - Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO: FERNANDO ARAÚJO
JÚNIOR – Ten Cel PM Diretor Interino de Gestão de Pessoas.
PORTARIA DO CG / PMPE nº 026, de 06/01/2012.
EMENTA: Transferência para a Reserva.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado
por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Transferir para a Reserva (não remunerada), a contar de 26 de dezembro
de 2011, com fundamento no Art. 100, § 3º da Constituição do Estado de Pernambuco, o Sd PM Mat. 104045-6/BPGd – RODRIGO
CEZAR BERNARDO DE MACEDO, praça de 17/01/2005, filho de Cícero Ferreira de Macedo e de Julia Bernardo de Macedo, por haver
sido empossado no cargo público efetivo de Agente de Segurança Penitenciária Estado de Pernambuco; II – O Comandante do BPGd
deverá proceder o recolhimento do fardamento, da Carteira de Identidade Militar, da Carteira do SAME e de todos os materiais da Fazenda
Pública postos à disposição do militar estadual ora transferido para a reserva não remunerada para o desempenho de suas atribuições
policiais militares, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral nº 557, publicada no SUNOR nº 021, de 11/06/2002; III – Publicar
esta Portaria em Diário Ofi cial do Estado. ANTONIO CARLOS TAVARES LIRA CEL PM - Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO:
FERNANDO ARAÚJO JÚNIOR – Ten Cel PM Diretor Interino de Gestão de Pessoas.
PORTARIA DO CG / PMPE nº 027, de 06/01/2012.
EMENTA: Transferência para a Reserva.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado
por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Transferir para a Reserva (não remunerada), a contar de 22 de dezembro
de 2011, com fundamento no Art. 100, § 3º da Constituição do Estado de Pernambuco, o Sd PM Mat. 980416-1/BPGd – JOSÉ RICARDO
BARBOSA DOS SANTOS, praça de 08/06/1998, fi lho de Aluizio Sales dos Santos e de Cunegundes Barbosa dos Santos, por haver sido
empossado no cargo público efetivo de Agente de Segurança Penitenciária Estado de Pernambuco; II – O Comandante do BPGd deverá
proceder o recolhimento do fardamento, da Carteira de Identidade Militar, da Carteira do SAME e de todos os materiais da Fazenda
Pública postos à disposição do militar estadual ora transferido para a reserva não remunerada para o desempenho de suas atribuições
policiais militares, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral nº 557, publicada no SUNOR nº 021, de 11/06/2002; III – Publicar
esta Portaria em Diário Ofi cial do Estado. ANTONIO CARLOS TAVARES LIRA CEL PM - Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO:
FERNANDO ARAÚJO JÚNIOR – Ten Cel PM Diretor Interino de Gestão de Pessoas.
PORTARIA DO CG / PMPE nº 028, de 06/01/2012.
EMENTA: Transferência para a Reserva.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado
por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Transferir para a Reserva (não remunerada), a contar de 26 de dezembro
de 2011, com fundamento no Art. 100, § 3º da Constituição do Estado de Pernambuco, o Sd PM Mat. 104492-3/CIATUR – EZILDO
MARTINS DE LIRA JÚNIOR, praça de 17/01/2005, fi lho de Ezildo Martins de Lira e de Ivanise Lopes de Lira, por haver sido empossado
no cargo público efetivo de Agente de Segurança Penitenciária Estado de Pernambuco; II – O Comandante da CIATUR deverá proceder
o recolhimento do fardamento, da Carteira de Identidade Militar, da Carteira do SAME e de todos os materiais da Fazenda Pública postos
à disposição do militar estadual ora transferido para a reserva não remunerada para o desempenho de suas atribuições policiais militares,
conforme dispõe a Portaria do Comando Geral nº 557, publicada no SUNOR nº 021, de 11/06/2002; III – Publicar esta Portaria em
Diário Oficial do Estado. ANTONIO CARLOS TAVARES LIRA CEL

Fonte: Diário Oficial de Pernambuco Nª 6 de 10 janeiro de 2012

5 comentários:

  1. concordo parabens pela visao do problema

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  2. Engano seu, eles ganham bem mais que um Soldado e trabalham bem menos, e na hora das escolta perigosas ou sem diária quem vai é a PM.

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  3. Gostaria de parabenizar todos os aprovados pelo novo emprego e nao só trabalho q é o caso da PM!
    Tendo em vista q guarda municipal, PRF e etc trabalham fardados e nao precisam de militarismo por que a gente tbm nao pode ser assim?
    FICO ORGULHOSO DE VCS!

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  4. A SDS cancela as férias do final de ano, o pessoal trabalha nas extras na OPERAÇÃO PAPAI NOEL e não recebe as diárias. E informações que a SDS enviou uma nota aos Quartéis, informando que não iria pagar as referidas diárias. Onde a maioria dos PMs contavam com essas diárias para comprar o material escolar de seus filhos.

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