Aline Bravim
José Barreto alegou que pretendia obrigar o rapaz a deitar-se para algemá-lo e retirá-lo do local, apenas |
O sargento da Polícia Militar José Luiz Carvalho Barreto, acusado de atirar contra o torcedor paulista Nilton César de Jesus em 2008 durante tumulto nas proximidades do Estádio Bezerrão, foi condenado a dois anos e dois meses de detenção por uma juíza da Auditoria Militar do DF. A sentença foi divulgada nesta sexta-feira (13/1). O tiro, que teria sido acidental, provocou a morte do rapaz de 26 anos. O réu foi sentenciado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar).
Segundo informações do processo, o sargento estava escalado para patrulhar a região próxima ao estádio, localizado no Gama, a 30km do Plano Piloto, na tarde de 7/12/2008, onde ocorreria uma partida entre São Paulo e Goiás. A denúncia, de acordo com nota no site do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT0), afirma que José Barreto deparou-se com integrantes de uma torcida organizada atirando pedras nos membros da torcida oposta. O processo relata ainda que, "com o propósito de efetuar a prisão de um dos torcedores, (o sargento) passou a segui-lo (Nilton César de Jesus) com a arma em punho, determinando que parasse. Ao se aproximar do rapaz, desferiu-lhe um golpe nas costas com a arma de fogo, que disparou, atingindo-lhe a cabeça e provocando sua morte quatro dias depois", afirma os autos segundo nota divulgada. O mesmo projétil teria ricocheteado e ferido no quadril uma adolescente que estava nas proximidades.
Em seu interrogatório, o policial argumentou que por não ter sido obedecido pelo torcedor Nilton de Jesus quando lhe foi pedido para se deitar, o sargento desceu com a arma nas costas do jovem, mas que seu dedo não estava no gatilho nesse momento. José Barreto ressaltou que pretendia obrigar o rapaz a deitar-se para algemá-lo e retirá-lo do local e que não teve a intenção de disparar a arma de fogo.
O sargento ergueu os braços após o disparo que matou o torcedor |
Contudo, a sentença proferida aponta que não há possibilidade de desculpas para a ilegalidade da conduta. Segundo o TJDFT, a juiza argumenta ainda que "em situações como aquela, deve-se exigir muito mais cautela da parte de policial militar em ação."
Com informações do TJDFT.
Fonte: Correio Braziliense
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