Sou advogado militante na área militar há pelos menos 3 anos, atuando sempre na defesa dos interesses dos Policiais Militares do estado de Pernambuco, onde presto serviços a uma instituição de apoio jurídico aos Policiais Militares.Em análise ao Projeto de Lei Complementar nº 249/2011,vislumbra-se claramente que, a contrario sensu do que se comenta pelas casernas estaduais,o mencionado PLC não tem o escopo de reduzir os vencimentos dos Policiais Militares, conquistado através acréscimentos qüinqüenais, mais conhecido por ‘Quinquenio’. Com efeito, a intenção do legislador estadual é apenas alterar a forma de gratificação dos militares, extinguindo o ‘Quinquenio’ e criando uma nova modalidade de majoração salarial, conforme o quadro em anexo no Projeto de Lei Complementar em comento. Não obstante, é salutar deixar bastante claro que OS POLICIAIS MILITARES QUE TIVERAM DIREITO AO QUINQUENIO NÃO TERÁ SUA REMUNERAÇÃO REDUZIDA. Ou Seja, uma vez incorporado o Qüinqüênio, este permanecerá inexoravelmente na remuneração do miliciano, tratando-se de um direito adquirido deste, previsto constitucionalmente pela CF/88. É o que se pode extrair da redação do Art. 3º: ‘Das disposições constantes nos artigos anteriores NÃO PODERÁ RESULTAR DECESSO REMUNERATÓRIO para o Militar do Estado...’ (Grifo Nosso). Neste diapasão, os Policiais Militares que foram beneficiados pela Lei nº 10.426, de 27 de Abril 1990, com Gratificação Adicional de Tempo de Serviço (GTS), continuarão com os benefícios e também serão assistidos (contemplados) pelo aumento previsto na Lei em debate. Assim, os bravos Policias Militares de Pernambuco, não precisam se preocupar com qualquer redução de vencimentos. Pelo contrario, comemorar-se-á mais uma conquista para essa briosa coorporação. Att, Dr. Ramalho Jr.
Adeilton, boa noite.
ResponderExcluirVejo que você com sua fiel inteligência, mesmo tendo dúvidas a respeito do comentário enviado por e-mail, do Dr. Ramalho, o publicou em seu blog.
Aqui urgem alguns conotações com respeito ao artigo postado.
1º) O Dr. Ramalho, se identificou;
2º) A Lei pode mesmo retroagir (falo do que o governo mandou para a ALEPE), com relação aos nossos desaumentos?
3º) Você não poderia identificar o autor do artigo, digo procurar saber quem é realmente... Digo isso porque você para publicar um comentário, leva quase um dia. (?) Se estiver errado por favor me corrija, ficarei eternamente grato.
4º) Pressunpõe, um joguete? Indunção? Ou coisa parecida...
5]) Ansioso para uma reposta, pois você mesmo, deixou pairar no "ar", o preceito da dúvida.
Com à admiração que sempre tenho pelo seu corajoso blog.
Abraços
Amigo a unica resposta que posso te dar é que eu não indentifiquei o advogado, ele ao comentar indentificou-se expontâneamente. Eu acho que ele queria que o nome dele fosse ventilado no comentário, assim eu o fiz.
ResponderExcluircontinuando, eu levo um dia quando estou de serviço, quando estou de folga eu publico no mesmo dia, epero ter ajudado.
ResponderExcluirSe esse advogado sabe dessa lei porque os dvogados das associações não dizem nada sobre ela?
ResponderExcluirMeus amigos pergunto?e nós aposentados o que faremos?Dependemos dos Senhores da ativa pra nos ajudar,pois o Policial da ativa de hoje será o reformado de amanhã,alguem já viu greve de aposentado?certamente não dá em nada,greve de reformados só se for de fome,tenho quase certeza que deixarão os reformados morrer pois seria uma despesa a menos para os cofres públicos,por esses motivos conclamo a todos do Soldado ao Coronel,Olhem pra nós pois nos sentimos impotentes,o nosso representante não faz nada por nós,por tanto peço encarecidamente pois os Senhores certamente estarão sofrendo o que nós sofremos,um forte abraço a todos.
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