BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 170 09 18 DE SETEMBRO DE 2009
5.0.0. DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO
5.1.0. Aplicação de Multa de Trânsito no Âmbito da PMPE
5.1.1. Determinação
Considerando que a Lei nº 9503, de setembro de 1997, instruiu o Código de Transito Brasileiro e no seu Art. 1º § 2º “o transito, em condições seguras, e um direito de todos e dever dos Órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Transito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.
Considerando o grande numero de multas de Transito aplicadas a Policiais Militares na condução de veículos da Corporação, locadas e/ou patrimoniais, com grande numero de reincidências, particularmente, por dirigir com velocidade acima da permitida;
Determino aos Comandantes, Chefes e Diretores que observem as Normas do Código de Transito Brasileiro em vigor, instruindo a todos os motoristas devidamente habilitados e cadastrados na função junto a folha de pagamento da PMPE, devendo remeter o quantitativo numérico e nominal discriminado para esta DAL.
Que o infrator quite o debito pela aplicação da multa diretamente, pois e vedada pela Procuradoria Geral do Estado, a quitação em folha de pagamento da PMPE, prejudicando dessa maneira o licenciamento do veiculo locado e das viaturas patrimoniais pela corporação. (Nota nº 014/2009/DAL-4).
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