Por Mário Leite de Barros Filho
Delegado de Polícia do Estado de São Paulo, professor universitário, autor de quatro obras na área do Direito Administrativo Disciplinar e da Polícia Judiciária. Atualmente, exerce a atividade de assessor jurídico do gabinete do deputado federal Regis de Oliveira, em Brasília.
Importante obra jurídica sobre a atuação do delegado na mediação e conciliação.
Sumário:
I – Introdução; II – Oposição do Ministério Público ao NECRIM; III – Formas de Solução de Conflitos; IV – Legalidade dos Termos de Conciliação Preliminar; V – Direito Disponível; VI – Fundamento de Validade; VII – Conclusão; VIII – Projeto que Criou o NECRIM; e IX – Bibliografia.
Resumo: O presente trabalho estuda a legalidade da atribuição de conciliador de conflitos decorrentes dos delitos de menor potencial ofensivo, exercida pelos delegados de polícia.
Examina, também, a oposição do Ministério Público aos termos de conciliação preliminar formalizados pelo Núcleo Especial Criminal – NECRIM, criado no âmbito do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 4 – Bauru, com o objetivo de disciplinar as composições de conflitos realizadas pelas autoridades policiais.
Palavras – chave: Polícia Civil; delegado de polícia conciliador de conflitos; delitos de menor potencial ofensivo; NECRIM; solução de conflitos; termo de conciliação preliminar; Ministério Público; segurança pública; e prestação jurisdicional.
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