Conversão em dinheiro
Servidor da Polícia Federal pode receber pagamento por licença prêmio não usufruída. A decisão é do juiz Mauro Luis Rocha Lopes, titular da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação movida pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores da PF, no Estado do Rio de Janeiro.
Segundo o sindicato, o juiz entendeu que é direito do servidor obter a conversão da licença prêmio em pecúnia, a partir da data da aposentadoria, tendo em vista que os períodos de licença prêmio por assiduidade não foram usufruídos. O juiz condenou a União Federal a indenizar as licenças prêmio não gozadas pelo autor da ação e, de acordo com o sindicato, a declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, no que se refere à incidência de imposto de renda sobre as verbas a serem recebidas a esse título.
Os servidores, aposentados e pensionistas, que pretendem requerer administrativamente a conversão de licença prêmio em pecúnia, devem verificar a existência do direito pela leitura do mapa de tempo de serviço ou pela certidão de licença prêmio por assiduidade, explica o Sindicato dos Servidores da PF do Rio de Janeiro.
Ainda de acordo com o sindicato, o processo garantiu a declaração do direito à conversão, em pecúnia, da licença prêmio não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria para o filiado aposentado. Com informações do Sindicato dos Servidores da PF.
Fonte: Conjur http://www.conjur.com.br/2010-abr-22/servidor-pf-direito-conversao-licenca-premio-nao-usufruida
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