Projetos disciplinam número mínimo de agentes em delegacias e de PMs em rondas policiais
Para uma delegacia funcionar, terá de ter, pelo menos, cinco agentes por turno; para uma viatura sair e haver patrulha, devera ter dois PMs mais o condutor
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Movidos por denúncias sucessivas de más condições de trabalho dos policiais civis e por ataques com mortes a policiais militares, dois projetos de lei ingressaram na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa, um definindo uma composição mínima de agentes para funcionamento das delegacias e outro o número mínimo de PMs para atuar em rondas e patrulhas.
Um projeto – nº 349/2015 – estabelece que as delegacias de polícia, em Pernambuco, para poder abrir e funcionar, deverão contar com, pelo menos, cinco policiais civis a cada turno, respeitando ainda “a proporcionalidade em relação ao tamanho da população atendida”.
O segundo projeto – de nº 350 – determina que “toda ronda ou patrulha da PMPE deverá ser efetuada por, no mínimo, dois policiais militares, além do condutor da viatura”. A proposta, ao mesmo tempo, preserva de punição disciplinar o policial militar que se recusar a cumprir ordem que esteja em desacordo com a lei.
As duas propostas são de autoria do deputado Edilson Silva (PSL), que preside a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Alepe. O psolista argumenta que há relatos de delegacias “funcionam sem delegado ou sem escrivão, além da defasagem de agentes para compor uma equipe, principalmente no interior do estado”. Diz, ainda, que o decreto n° 32.341/2008 prevê um efetivo de 10.489 agentes para a Polícia Civil atuar de forma adequada, porém, o Sindicato dos Policiais Civis denuncia que o efetivo atual “é de 4.951 policiais”.
O deputado destaca, também, que, devido ao latrocínio do PM Marcílio Xavier, de 32 anos – o assassino o matou para roubar a pistola –, que fazia sozinho a ronda da Patrulha Escolar, “por ordem dos seus superiores”, é necessário obrigar o Estado a “salvaguardar a vida do policial militar, garantindo que a atividade de patrulha seja realizada em dupla, no mínimo, como orienta o manual de policiamento ostensivo”
Fonte: JC NE10
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