Acusada de furto, jovem sofreu fratura exposta do fêmur; Magistrado diz que 'agentes cumpriram com seu dever' e Defensoria Pública recorrerá da decisão
Rio - Uma sentença da Justiça do Rio gerou polêmica e levará a Defensoria Pública a recorrer aos tribunais. O órgão pediu à 3ª Vara de Fazenda Pública danos morais e estéticos de uma adolescente, de 15 anos, gravemente ferida ao ser atropelada por um quadriciclo da Polícia Militar, no dia 3 de outubro de 2013. Acusada de praticar um furto pouco tempo antes de ser atropelada, ela teve o pedido de ressarcimento pela fratura no fêmur e outras lesões negado. Além disso, o juiz considerou a demanda uma "aberração jurídica", afirmando que “os agentes do Estado cumpriram com o seu dever”. A decisão foi antecipada pela coluna 'Informe do DIA'.
A Defensoria critica ainda o juízo de valor do magistrado que, em um trecho da sentença, ainda disse que "se a adolescente se encontrava na Avenida Atlântica, em Copacabana, às 2h da madrugada, não era, com certeza, para estudar”.
A ação foi movida pela Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da Defensoria, diante do relato da jovem: ela diz que foi abordada por policiais militares por volta das 2h, de 3 de outubro de 2013, na Praia de Copacabana. A menina foi acusada de furtar o cordão de uma mulher na companhia de outros três colegas.
"A adolescente estava em situação de vulnerabilidade e a suspeita de ato infracional não é justificativa para que ela sofra qualquer lesão à sua integridade física, como aconteceu no caso", argumenta a defensora pública Eufrásia Maria Souza, coordenadora da Cdedica. "Ela foi atropelada, passou quase 20 dias no hospital e ainda foi internada provisoriamente em unidade do sistema socioeducativo.”
Depois da internação provisória, segundo a defensora pública, ainda foi aplicada a medida de liberdade assistida, apesar de a adolescente negar o furto. "Além disso, nenhuma providência foi tomada sobre o relato da lesão que sofreu", argumenta Eufrásia Souza.
Quadriciclo da PM atingiu jovem
A sentença relata que um dos PMs contou que guiava o quadriciclo e atropelou a jovem, provocando, com o impacto, fratura exposta da diáfise do fêmur. A adolescente foi levada para o Hospital Municipal Miguel Couto e teve de ser submetida a uma cirurgia de osteossíntese com placa e parafusos. Procedimento que só teria sido realizado no dia 16 de outubro, ou seja, 13 dias após sua entrada no hospital.
A defensoria destaca trechos da sentença em que o magistrado explicita juízo de valor: "Não discute aqui, a autora, que praticou um ato infracional, que estava fora de sua residência em plena madrugada, que seus pais não estavam em sua companhia, que se encontrava na companhia de outros menores para a prática de atos infracionais".
“Ou seja, uma pessoa que praticou um crime – que, apenas e tão somente por não ter 18 anos de idade, o nome muda para ato infracional – pretende ser indenizada pelo Estado em razão de seus agentes terem cumprido com o seu dever”, destacou o magistrado na sentença
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