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quinta-feira, 23 de julho de 2015

Romário apresenta projeto que criminaliza quem der carteirada para obter vantagens! A proposta altera o Código Penal e impõe pena de detenção, de três meses a um ano, e multa para os infratores. A pena é aumentada em um terço se a carteirada for dada por autoridades e familiares de membros dos três poderes e comandantes das Forças Armadas. Ou ainda se a houver ameaça ou constrangimento a agente público no exercício da função ou em razão dela. Veja


Romário quer criminalizar a prática da “carteirada”

Proposta altera o Código Penal e impõe pena de detenção, de três meses a um ano, e multa para os infratores
POR CONGRESSO EM FOCO· PUBLICADO EM 23/07/2015 20:20
[fotografo]Valdemir Barreto/Ag. Senado [/fotografo]
Proposta de Romário, Lei da 'Carteirada' está pronta para análise da CCJ
Está pronto para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado um projeto de lei que torna crime a “carteirada”, prática ainda adotada por alguns agentes públicos para não cumprirem obrigações ou obterem privilégios indevidos. De autoria do senador Romário (PSB-RJ), o PLS 66/15 altera o Código Penal e impõe pena de detenção, de três meses a um ano, e multa para os infratores.
A pena é aumentada em um terço de a carteirada for dada por autoridades e familiares de membros dos três poderes e comandantes das Forças Armadas. Ou ainda se a houver ameaça ou constrangimento a agente público no exercício da função ou em razão dela.
“A sociedade brasileira não aceita, como antes, essa construção da barreira simbólica entre cidadãos de primeira e segunda categoria. É urgente uma providência do Congresso Nacional para tratar sobre este comportamento ilegal de alguns agentes públicos e de seus familiares”, justifica Romário.
“São inúmeros os casos em que servidores públicos, fora do exercício da função, buscam não se submeter à fiscalização de trânsito, ingressar gratuitamente em estabelecimentos privados e não cumprir outras obrigações que a todos os cidadãos são impostas”, complementa o rlator da matéria na CCJ, Magno Malta (PR-ES). Caso seja aprovado na CCJ, a matéria seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

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