Quinta Turma do TRF da 1a Região determina a instauração de ação regressiva por uso indevido de algemas
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeira instância que condenou a União Federal a pagar ao autor o valor de R$ 150 mil, a título de indenização por danos morais, por ato arbitrário de agentes da Polícia Federal, por ocasião da sua prisão temporária, realizada em cumprimento a mandado judicial. Na decisão, a Turma determinou à Advocacia-Geral da União (AGU) que instaure, no prazo de 60 dias, a partir do trânsito em julgado da decisão, ação regressiva contra os agentes declarados culpados pelo ato.
http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/turma-determina-a-instauracao-de-acao-regressiva-por-uso-indevido-de-algemas.htm
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