O QUE DIZ A LEI 6783/74, (ESTATUTOS DOS POLICIAIS MILITARES DE PERNAMBUCO).
Art. 121 - Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo, computado dia a dia, entre a data da inclusão e a data limite estabelecida para contagem ou a data do
desligamento do serviço ativo, mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado.
§ 1º - Será também computado como de efetivo serviço; (§ 1º com redação
dada pela Lei nº 10.455, de 09/07/90)
II - o tempo de serviço prestado às Forças Armadas e Auxiliares.
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