PORTARIA Cor. Ger.SDS nº 699/2013.
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições,
considerando o teor da redação do art. 7º, § 6º e inciso IV da Lei Estadual n.º
11.929/01 com as alterações advindas da LC n.º 158 de 26MAR10; considerando o
que restou apurado nos autos do SIGEPE nº 7400300-5/2012; considerando que há
indícios de que o SD PM mat. XXXXX-0/27 º BPM – FULANO DE TAL e SD PM mat.
XXXXXXX-9/27 º BPM – BELTRANO CICLANO DA SILVA, no dia 10/11/2010, por volta
das 11h, nas imediações da ponte do Penedo, município de São Lourenço da Mata -
PE, por ocasião de uma abordagem policial a pessoa de J.J.S, tenham atuado com abuso de autoridade, agredindo o referido cidadão, bem
como feito uso da algema de forma desnecessária; considerando a
existência de indícios que foi praticado ato que, em tese, feriu a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da
classe; RESOLVE submeter a Conselho de Disciplina, a teor do art. 2º, I,
“a”, ”b” e “c”, do decreto Estadual n.º 3639/75, os policiais militares: SD PM
mat. . XXXXX-0/27 º BPM – FULANO DE TAL e SD PM mat. XXXXXXX-9/27 º BPM – BELTRANO
CICLANO DA SILVA . Resolve determinar a distribuição do Conselho de Disciplina
à 8ª CPDPM, Tombo n.º 10.102.1013.00093/2013.2.4, visando apurar a responsabilidade
dos ditos milicianos. RPC. Recife, 31OUT13.
José Sidney Veras
Lemos
Corregedor Geral.
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