terça-feira, 5 de novembro de 2013

PMPE: LEMBRE-SE, TUDO QUE VOCÊ FIZER PODERÁ SER USADO CONTRA VOCÊ, ENTÃO CUIDADO QUANDO FOR: USAR AS ALGEMAS, A FORÇA NECESSÁRIA E ASSIM POR DIANTE! NA HORA DO PEGA PRA CAPAR VOCÊ VAI ESTAR SEM NINGUÉM, O QUE PODE ACONTECER É ALGUÉM SER CONVOCADO E CHEGAR E DIZER QUE VOCÊ É UM BOM POLICIAL E MERECE UMA SEGUNDA CHANCE, MAS TEM SEMPRE ALGUÉM DO OUTRO LADO PEDINDO A SUA CABEÇA PARA DAR UM SATISFAÇÃO A ALGUÉM! PORTANTO LEMBRE-SE.



PORTARIA Cor. Ger.SDS nº 699/2013.

O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições, considerando o teor da redação do art. 7º, § 6º e inciso IV da Lei Estadual n.º 11.929/01 com as alterações advindas da LC n.º 158 de 26MAR10; considerando o que restou apurado nos autos do SIGEPE nº 7400300-5/2012; considerando que há indícios de que o SD PM mat. XXXXX-0/27 º BPM – FULANO DE TAL e SD PM mat. XXXXXXX-9/27 º BPM – BELTRANO CICLANO DA SILVA, no dia 10/11/2010, por volta das 11h, nas imediações da ponte do Penedo, município de São Lourenço da Mata - PE, por ocasião de uma abordagem policial a pessoa de J.J.S, tenham atuado com abuso de autoridade, agredindo o referido cidadão, bem como feito uso da algema de forma desnecessária; considerando a existência de indícios que foi praticado ato que, em tese, feriu a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe; RESOLVE submeter a Conselho de Disciplina, a teor do art. 2º, I, “a”, ”b” e “c”, do decreto Estadual n.º 3639/75, os policiais militares: SD PM mat. . XXXXX-0/27 º BPM – FULANO DE TAL e SD PM mat. XXXXXXX-9/27 º BPM – BELTRANO CICLANO DA SILVA . Resolve determinar a distribuição do Conselho de Disciplina à 8ª CPDPM, Tombo n.º 10.102.1013.00093/2013.2.4, visando apurar a responsabilidade dos ditos milicianos. RPC. Recife, 31OUT13.

José Sidney Veras Lemos

Corregedor Geral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.