Nos últimos meses, ativistas que se manifestam nas redes sociais têm publicado mensagens atribuindo a criação da PM à ditadura militar (1964-1984).
Na verdade, o que os militares fizeram foi reestruturar a corporação, no que diz respeito à administração, ao treinamento, à tecnologia e à identidade ideológica.
Tropa da Polícia Militar do Paraná em 1938
As polícias militares, entretanto, têm origem no século 19, com a chegada de D. João VI, em 1808. Na época, a chamada Guarda Real de Polícia de Lisboa permaneceu em Portugal. Assim, um ano após a chegada da corte lusitana, foi criado um corpo equivalente no Rio de Janeiro, batizado de Divisão Militar da Guarda Real de Polícia do Rio de Janeiro, que adotava o mesmo modelo de organização da guarda portuguesa, usava os mesmos trajes e armas e já tinha estrutura militarizada, com companhias de infantaria e de cavalaria.
O estabelecimento de uma força militar permanente na capital deu-se em função do crescimento populacional do Rio de Janeiro e da necessidade de garantir a segurança da nobreza recém-chegada de Portugal. Todavia, no início do século 19, as cidades do interior também registravam aumento populacional considerável, evidenciando a necessidade de manutenção da ordem pública. Com isso, foram sendo criados corpos policiais nas províncias. Minas Gerais foi a primeira (1811), seguida por Pará (1820), Bahia e Pernambuco (ambas em 1825). Pela formação e estrutura, esses corpos policiais são os que mais se aproximam das atuais policiais militares estaduais.
República
Após a proclamação da República, em 1889, foi acrescentada a designação “Militar” àquelas corporações, que passaram a ser conhecidos como Corpos Militares de Polícia. Em 1891, a partir da promulgação da Constituição republicana, os estados (antigas províncias) passaram a gozar de mais autonomia e puderam organizar melhor seus efetivos, adotando até denominações diversas, como Batalhão de Polícia, Regimento de Segurança e Brigada Militar. A denominação "Polícia Militar" só foi padronizada mesmo em 1946, com a Constituição após o Estado Novo. Todos as unidades federadas adotaram o termo, com exceção do Rio Grande do Sul, que até hoje mantém o nome Brigada Militar em sua força policial.
Durante o regime militar (1964-1985), a polícia brasileira sofreu mais mudanças. A PM passou a ser guiada por uma classificação hierárquica única; foram extintas as guardas civis e organizações similares existentes em algumas cidades; e, em 1967, foi criada a Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM), subordinada ao Exército.
Sob intervenção, as polícias militares estaduais, passaram a ser comandadas por oficiais do Exército e serviram de instrumento para combate aos opositores do regime.
Forças auxiliares
Hoje, conforme previsão constitucional, os policiais militares encontram-se subordinados ao governador, que é a mais alta autoridade administrativa na área de segurança pública estadual.
O § 6º do artigo 144 da Constituição também informa que as PMs são forças auxiliares e reservas do Exército, que pode, portanto, requisitar policiais, em caso de estado de emergência ou de sítio, para exercer atividades diversas da área de segurança pública.
Com informações da Agência Senado
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