Justiça do Piauí proíbe greve de policiais no estado
O Tribunal de Justiça do Piauí proibiu nesta segunda-feira (22/4) os policiais civis de entrarem em greve no estado. A decisão foi proferida em liminar do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que determinou multa de R$ 100 mil e pena de detenção caso a categoria descumpra a medida. As informações são do portal G1.
Para o desembargador, "é inaceitável que policiais possam suspender suas atividades coletivamente", já que a segurança é uma das áreas mais sensíveis do serviço público. A pena de detenção vai de 15 dias a 6 meses de prisão para os grevistas.
Segundo o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Piauí (Sinpolpi), Cristiano Ribeiro, os policiais não pretende fazer greve, mas continuarem com o movimento “Polícia Legal”. Deflagrado há 13 dias, o movimento defende que os agentes exerçam apenas as funções que lhes competem, conforme a lei.
De acordo com o Sinpolpi, a categoria estabeleceu algumas orientações, como fazer as diligências mediante Ordem de Missão e ir ao local do crime somente com a presença de um delegado e portando colete, armamento e munição em perfeito estado. Além disso, o delegado deve estar presente na delegacia para assinar o Boletim de Ocorrência e os depoimentos escritos pelo escrivão.
A principal reivindicação dos trabalhadores é a correção salarial. Para Cristiano Ribeiro, é necessário um reajuste de 102% para recuperar a diferença salarial que existe entre o salário do policial e o do delegado.
Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2013
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