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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

FUNASE DE QUEM É A COMPETÊNCIA DAS ESCOLTAS: DEVE SER DOS AGENTES SOCIOEDUCATIVOS, DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS MAS NÃO É DA PMPE, MAS ELA ESTÁ LÁ LOGO DE CARA.




 

PORTARIA CONJUNTA SDS/ SCJ Nº 380, de 25/01/2013.

EMENTA: CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA ANALISAR A SITUAÇÃO CONJUNTURAL E OS ASPECTOS LEGAIS RELATIVOS ÀS ESCOLTAS EXTERNAS NECESSÁRIAS, PARA ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO E SEMILIBERDADE, OBJETIVANDO DIRIMIR AS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS E A COLABORAÇÃO SISTÊMICA INTERSECRETARIAS, PARA EQUALIZAÇÃO DO PROBLEMA EM EPÍGRAFE.

 

O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DEFESA SOCIAL, o SECRETÁRIO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE EM EXERCÍCIO e

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição do Estado de Pernambuco no seu art. 42, Inciso I, pela Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, no seu Art. 3º, Inciso IV, pela Lei Complementar 132 de 11 de dezembro de 2008, no seu Art. 2º, I e III, pela Lei nº 14.264, de 06 de Janeiro de 2011, no seu Art. 1º, Inciso VII e XXIX, e pelo art. 2º, do anexo único do Decreto nº 34.479, de 29 de dezembro de 2009;

 

CONSIDERANDO que tem sido observadas algumas lacunas, no que diz respeito à apresentação de adolescente submetidos a medidas socioeducativas, no sentido de participarem em audiências demandas pelo Poder Judiciário e outras saídas externas necessárias, em face do regime a que estão submetidos;

 

CONSIDERANDO que, embora haja marco legal estabelecido, quanto à competência por tais apresentações, tem havido solução

de continuidade neste sentido, o que tem sido notificado pelo Poder Judiciário como fato grave, que por vezes, tem impedido a

responsabilização dos adolescentes que cometem atos infracionais;

 

CONSIDERANDO que há necessidade de estabelecer claramente a competência de cada Secretaria e órgãos estaduais imbuídos desta

missão, como forma de melhor dirimir as possíveis ações vindouras, primando por uma perfeita harmonia, cuja resultante implica também, em racionalidade no emprego dos meios necessários ao cumprimento da missão; e, CONSIDERANDO por fim, que enquanto Agências de Governo, operando de forma integrada, dentro do prescrito no Plano Estadual de Segurança Pública, o Pacto Pela Vida, as Secretarias e Órgãos de Governo envolvidos com a questão precisam estabelecer uma cooperação sistêmica que venha a solucionar in totum a situação estabelecida.

 

RESOLVEM: ART. 1º. Criar um Grupo de Trabalho composto por servidores das Secretarias de Defesa Social, da Criança e da Juventude e da Fundação de Atendimento Socioeducativa – FUNASE, para analisarem a situação conjuntural e os aspectos legais relativos às escoltas externas necessárias, para adolescentes submetidos a medidas socioeducativas, objetivando dirimir a competência dos órgãos responsáveis e a colaboração sistêmica intersecretarias, para equalização do problema em epígrafe.

 

ART. 2º. Designar para compor o Grupo de Trabalho, O Cel. PM Mat. 1789-2 Aldo Batista do Nascimento (SDS), O Cel. RR PM mat. 00425 Euclides Arruda (FUNASE), O Maj. PM Mat. 1859-7 José Henrique Marinho de Barros (PMPE) e a Dra. Suelly da Silva Cisneyros, Mat. 2248-9, (Secretaria da Criança e da Juventude).

 

PARÁGRAFO ÚNICO. A Presidência do Grupo de Trabalho será do Coronel PM Mat. 1789-2 Aldo Batista do Nascimento, e a vice presidência do Cel. RR PM mat. 00425 Euclides Arruda (FUNASE).

Art. 3º Determinar que os trabalhos sejam realizados cumulativamente com as atuais atribuições dos integrantes da Comissão, fixando-se o prazo de 20 (vinte dias) para conclusão e apresentação de relatório.

 

ART. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

WILSON SALLES DAMÁZIO

Secretário de Defesa Social

 

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

Secretário da Criança e da Juventude

 

EUTÁCIO BORGES DA SILVA FILHO

Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativa – FUNASE

Fonte: Diário Oficial nº 18 de 26/01/13

Um comentário:

  1. OS PM´s SÃO OS JUMENTOS DE CARGA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
    A COISA FUNCIONA MAIS OU MENOS ASSIM:
    O GOVERNADOR OU SECRETÁRIO PERGUNTA:
    A PM PODE FAZER ISSO COMANDANTE?
    O COMANDANTE RESPONDE:
    LÓGICO EXCELÊNCIA!

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