Informação policial e Bombeiro Militar

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Veja a Portaria da SDS PE, sobre a greve de alguns funcionários do IML-PE



Nº 262, DE 22/01/2013 - O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 6.123, de 20/07/1968, e suas alterações;

 

Considerando as comunicações da Gerência do Instituto de Medicina Legal Antonio Percivo Cunha, através dos Ofícios n.ºs 264/2012 –IMLAPC – DIR, de 26 de dezembro de 2012, 019/2013 – IMLAPC – SETOR DE PESSOAL, de 15 de janeiro de 2013, 024/2013 – IMLAPC – SETOR DE PESSOAL, de 18 de janeiro de 2013, e 025/2013 – IMLAPC – SETOR DE PESSOAL, de 15 de janeiro de 2013, referente a deflagração de paralização por tempo indeterminado, a partir do dia 20 de dezembro de 2012;

 

Considerando a essencialidade e a relevância social dos serviços públicos prestados pelo Instituto de Medicina Legal Antonio Persivo Cunha, a quem compete exercer, de maneira exclusiva, as funções de Medicina Legal no âmbito do Estado de Pernambuco;

 

Considerando o direito dos cidadãos ao acesso adequado e contínuo aos serviços públicos de segurança e o dever do Estado em assegurar à população a prestação desses serviços;

 

Considerando, por fim, a necessidade de tempo hábil para apuração das faltas desses servidores e dos esforços adicionais necessários à manutenção e/ou reposição dos serviços eventualmente prejudicados, RESOLVE:

 

I – Determinar que seja procedida criteriosa apuração do controle de frequência e do efetivo exercício dos servidores ocupantes dos cargos públicos de Assistente em Gestão Pública na Função de Técnico em Radiologia, que aderiram à paralização a partir do dia 20 de dezembro de 2012, e o envio das respectivas informações à Superintendência de Gestão de Pessoas/SDS para proceder os descontos dos dias não efetivamente trabalhados;

 

II – Os servidores que aderirem à paralisação e não comparecerem ao seu local de trabalho nos horários regulamentares para o desempenho de suas funções, terão as faltas registradas em suas respectivas fichas funcionais, sendo tal registro levado em consideração na avaliação de desempenho, bem como para fins de desenvolvimento na carreira, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal por danos decorrentes de condutas omissivas ou comissivas, pela ausência da prestação do serviço;

 

III – Os servidores que aderirem à paralisação serão responsabilizados administrativamente por eventuais ações ou omissões lesivas à Administração Pública ou ao interesse público praticados nos termos da Lei 6.123/68 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco;

 

IV – O lançamento das faltas do mês de dezembro/2012 e a primeira quinzena do mês de janeiro de 2013, será executado ainda na folha de pagamento de janeiro/2013, referente aos servidores que se enquadrarem na hipótese prevista no item anterior.

 

V – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de dezembro de 2012.

 

WILSON SALLES DAMÁZIO
Secretário de Defesa Social
 
Diário Oficial nº 15 de 23/01/2013

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.