Nº 262, DE 22/01/2013
- O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto na Lei 6.123, de 20/07/1968, e suas alterações;
Considerando as comunicações da
Gerência do Instituto de Medicina Legal Antonio Percivo Cunha, através dos
Ofícios n.ºs 264/2012 –IMLAPC – DIR, de 26 de dezembro de 2012, 019/2013 –
IMLAPC – SETOR DE PESSOAL, de 15 de janeiro de 2013, 024/2013 – IMLAPC – SETOR
DE PESSOAL, de 18 de janeiro de 2013, e 025/2013 – IMLAPC – SETOR DE PESSOAL,
de 15 de janeiro de 2013, referente a deflagração de paralização por tempo
indeterminado, a partir do dia 20 de dezembro de 2012;
Considerando a essencialidade e a
relevância social dos serviços públicos prestados pelo Instituto de Medicina
Legal Antonio Persivo Cunha, a quem compete exercer, de maneira exclusiva, as
funções de Medicina Legal no âmbito do Estado de Pernambuco;
Considerando o direito dos
cidadãos ao acesso adequado e contínuo aos serviços públicos de segurança e o
dever do Estado em assegurar à população a prestação desses serviços;
Considerando, por fim, a
necessidade de tempo hábil para apuração das faltas desses servidores e dos
esforços adicionais necessários à manutenção e/ou reposição dos serviços
eventualmente prejudicados, RESOLVE:
I – Determinar que seja
procedida criteriosa apuração do controle de frequência e do efetivo exercício
dos servidores ocupantes dos cargos públicos de Assistente em Gestão Pública na
Função de Técnico em Radiologia, que aderiram à paralização a partir do dia 20
de dezembro de 2012, e o envio das respectivas informações à Superintendência
de Gestão de Pessoas/SDS para proceder os descontos dos dias não
efetivamente trabalhados;
II – Os servidores que
aderirem à paralisação e não comparecerem ao seu local de trabalho nos horários
regulamentares para o desempenho de suas funções, terão as faltas registradas
em suas respectivas fichas funcionais, sendo tal registro levado em
consideração na avaliação de desempenho, bem como para fins de desenvolvimento
na carreira, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal por danos
decorrentes de condutas omissivas ou comissivas, pela ausência da prestação do
serviço;
III – Os servidores que
aderirem à paralisação serão responsabilizados administrativamente por eventuais
ações ou omissões lesivas à Administração Pública ou ao interesse público
praticados nos termos da Lei 6.123/68 – Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado de Pernambuco;
IV – O lançamento das
faltas do mês de dezembro/2012 e a primeira quinzena do mês de janeiro de 2013,
será executado ainda na folha de pagamento de janeiro/2013, referente aos
servidores que se enquadrarem na hipótese prevista no item anterior.
V – Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de
dezembro de 2012.
WILSON SALLES DAMÁZIO
Secretário de Defesa Social
Diário Oficial nº 15 de 23/01/2013
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