Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Diárias da Semana Pré e Pós Carnavalesca R$ 54,01




PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº 004, DE 08/01/2013

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado (sábados, domingos e feriados), os militares e servidores da SDS que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Pré e Pós carnaval) que ocorrerá no período de 13/01/13 a 07/02/2013 e de 14/02/13 a 17/02/13, comprometendo prioritariamente os locais festivos e as áreas

com maior incidência de CVLI:

 
BENEFICIÁRIO
VALOR (R$)
 
1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de cargos que exijam nível superior.
MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.
 
54,01
 
2) CIVIS: não incluídos nos item 1. MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS, CFCb e CFSd.
54,01
 

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário de Administração

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

WILSON SALLES DAMÁZIO

Secretário de Defesa Social
Fonte: Diário Oficial do dia nº 10 de 16/01/2013

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