PORTARIA CONJUNTA
SAD/SEFAZ/SDS Nº 004, DE 08/01/2013
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o
SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o
contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova
redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: definir os
valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado (sábados,
domingos e feriados), os militares e servidores da SDS que estarão em serviço
durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Pré e Pós carnaval)
que ocorrerá no período de 13/01/13 a 07/02/2013 e de 14/02/13
a 17/02/13, comprometendo prioritariamente os locais festivos e as
áreas
com maior incidência de CVLI:
BENEFICIÁRIO
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VALOR (R$)
|
1) CIVIS: Ocupantes
de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e
titulares de cargos que exijam nível superior.
MILITARES: Coronel,
tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.
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54,01
|
2) CIVIS: não
incluídos nos item 1. MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente,
1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS, CFCb e CFSd.
|
54,01
|
Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário
de Administração
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário
da Fazenda
WILSON
SALLES DAMÁZIO
Secretário
de Defesa Social
Fonte: Diário Oficial do dia nº 10 de 16/01/2013
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