O administrador de empresa, Paulo Torres, foi ao Ministério Público Estadual para pedir a suspensão do resultado divulgado pela CESPE. Paulo alega que no item 10 do edital fica claro que a seleção dos candidatos para a prova física seria feita com base na nota da prova discurssiva. Mas, a organização do concurso somou as notas da prova discurssiva com a objtetiva. "Se fosse só pela discursiva eu estaria classificado", reclama Paulo Torres.
A CESPE disse que o item 16 do edital especifica que o critério de seleção dos candidatos está correto e ignora o que diz o item 10.
Já o advogado contratado por Paulo Torres vai entrar com um mandado de segurança na justiça. "Vou pedir que ele faça a prova de capacidade física", diz Marcelo Ferro.
A equipe da TV Gazeta procurou outro advogado que analisou o edital do concurso da Polícia Civil e confirmou as contradições nos itens 10 e 16. "Como o edital não é muito claro, vai abrir brechas e precedentes para que alguns candidatos entrem na justiça", afirma Fernando Dória Júnior.
A Polícia Civil informou que não tem como se pronunciar e a responsabilidade sobre o edital é da CESPE, empresa contradata para fazer o concurso.