PORTARIA CONJUNTA SAD / SDS / PCPE Nº 79, DE 23 DE
JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL E O CHEFE DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Decreto n.º 21.617/1999, e ainda, Considerando a comunicação do Sindicato dos Policiais
Civis do Estado de Pernambuco – SINPOL, através do Ofício n.º 157/2012, de 18 de
julho de 2012, de deflagração de greve por tempo indeterminado, a partir do
dia 23 de julho de 2012;
Considerando a
essencialidade e a relevância social dos serviços públicos prestados pela
Polícia Civil do Estado de Pernambuco, a quem compete exercer, de maneira
exclusiva, as funções de polícia judiciária estadual, com objetivo de apurar
atos infracionais e infrações penais, e, ainda, as funções de polícia
administrativa;
Considerando o direito dos cidadãos ao acesso
adequado e contínuo aos serviços públicos de segurança e o dever do Estado em
assegurar à população a prestação desses serviços;
Considerando a elevação na média da remuneração dos servidores,
em percentuais que variaram de 108% a 121% no período de janeiro de 2007 a
dezembro de 2010, ganhos estes acima da inflação do período, que foi de 22,21%
(IPCAIBGE), numa demonstração inequívoca da preocupação com a valorização do
servidor público;
Considerando o esforço e a disposição do Governo do
Estado, empreendidos nas últimas negociações com o funcionalismo público, com
especial ênfase dispensada aos pro fissionais da segurança pública, com os
quais foi possível realizar, de forma inédita, acordos salariais quadrienais
(2011/2014), resultando em substantivas conquistas para esse segmento;
Considerando que os percentuais acumulados de
reajustes firmados, em decorrência de negociação entre o Governo do Estado e o
SINPOL, cristalizada na Lei Complementar n.º 177/2011, para o quadriênio
2011/2014, alcançam patamares da ordem de 70% (setenta por cento);
Considerando que as novas e inusitadas postulações da
entidade sindical em comento, dentre outros temas, têm por desiderato a
concessão de percentuais extravagantes de reajustes, além daqueles mencionados
e já concedidos, com índices que atingem mais de 66% (sessenta e seis por
cento);
Considerando, por fim, a necessidade de tempo hábil
para apuração das faltas desses servidores e dos esforços adicionais necessários
à manutenção e/ou reposição dos serviços eventualmente prejudicados,
RESOLVEM:
I – Determinar que seja procedida criteriosa apuração
do controle de frequência dos servidores ocupantes dos seguintes cargos públicos:
Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Perito, Auxiliar de Legista,
Operador de Telecomunicação e Perito Papiloscopista, a partir do dia 23 de
julho de 2012, data de início do movimento grevista por prazo indeterminado em
todas as Unidades de Trabalho da Polícia Civil, e o envio das respectivas informações
à Gerência de Recursos Humanos da PCPE/SDS, nos prazos estipulados pela
referida Gerência, através de comunicação interna;
II – Os servidores que aderirem à paralisação e não comparecerem ao seu local
de trabalho nos horários regulamentares para o desempenho de suas funções,
terão as faltas registradas em suas respectivas fichas funcionais, sendo tal
registro levado em consideração na avaliação de desempenho, para aqueles que
estão em estágio probatório, bem como para fins de desenvolvimento na carreira
dos servidores estáveis, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e
criminal por danos decorrentes de condutas omissivas ou comissivas, pela
ausência da prestação do serviço de segurança pública;
III – Caso a greve seja considerada ilegal pelo Poder
Judiciário, será apurada a responsabilidade administrativa por eventuais ações
ou omissões lesivas à Administração Pública ou ao interesse público praticados
no curso da paralisação, nos termos da Lei 6.123/68 – Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de Pernambuco;
IV – Para que seja possível o lançamento das faltas referentes ao mês de
julho/2012 ainda na folha de pagamento do referido mês, referente aos
servidores que se enquadrarem na hipótese prevista no item anterior, os mesmos
perceberão a sua remuneração, com o devido desconto, no próximo dia 07 de
agosto, devendo os demais servidores perceberem na data divulgada pela SAD para
o calendário de pagamento do segundo semestre de 2012;
V – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da
sua publicação.
VI – Revogam-se as disposições em contrário.
José Ricardo
Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de
Administração
Wilson Salles
Damázio
Secretário de Defesa
Social
Osvaldo Almeida de
Morais Júnior
Chefe de Polícia
Civil
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