Militares presos no Baldomero devem deixar o presídio em 30 dias
Os militares têm direito a prisão especial, em quartel da Corporação, diz o Estatuto
Assessoria
Foto: Divulgação
Policiais Militares foram transferidos para o Baldomero
Cavalcante em dezembro de 2011
Após muita luta das entidades de classe, entre
elas a Associação dos Oficiais Militares de Alagoas (ASSOMAL), que buscam a
transferência dos militares que estão presos no Baldomero Cavalcanti desde
dezembro de 2011, a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), por intermédio do
desembargador James Magalhães de Medeiros, decidiu no dia 15 de junho deste ano
que os militares detidos nos presídios civis do Estado de Alagoas, devem ser
removidos, no prazo máximo de 30 dias, a partir da data de publicação do
provimento número 16.
Segundo documento elaborado pelo desembargador, considerando o contido nos arts. 59, I e II do Código Penal Militar, arts, 239, 240 e 242, f e j do Código de Processo Penal Militar e art. 295, V, § 1° e 296, parágrafo único do Código de Processo Penal, todos no sentido de que deverão ser recolhidos à quartéis ou à prisão especial, os militares, quando sujeitos a prisão antes da condenação definitiva.
De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas (Lei 5346/92), os militares têm direito a prisão especial, em quartel da Corporação. Sendo assim, o desembargador recomendou aos juízes de 1ª instância que, enquanto não existir presídio militar no Estado de Alagoas, os militares que respondem processos criminais, desde que não tenham perdido o posto ou graduação, devem ser encaminhados para recolhimento à prisão em local adaptado, podendo ser na unidade onde ele é lotado ou na Academia de Polícia Militar do Estado de Alagoas, quando se tratar de oficial.
Para o major PM Wellington Fragoso e o presidente em exercício da Assomal, major PM Carlos, essa decisão da Corregedoria é importante porque devolve aos policiais militares à dignidade. Segundo eles, “a luta é incessante, e é para isso que existem às entidades. Elas devem dar apoio aos que tem seus direitos violados, inclusive em casos como esse”.
Fonte: tribuna hoje
Segundo documento elaborado pelo desembargador, considerando o contido nos arts. 59, I e II do Código Penal Militar, arts, 239, 240 e 242, f e j do Código de Processo Penal Militar e art. 295, V, § 1° e 296, parágrafo único do Código de Processo Penal, todos no sentido de que deverão ser recolhidos à quartéis ou à prisão especial, os militares, quando sujeitos a prisão antes da condenação definitiva.
De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas (Lei 5346/92), os militares têm direito a prisão especial, em quartel da Corporação. Sendo assim, o desembargador recomendou aos juízes de 1ª instância que, enquanto não existir presídio militar no Estado de Alagoas, os militares que respondem processos criminais, desde que não tenham perdido o posto ou graduação, devem ser encaminhados para recolhimento à prisão em local adaptado, podendo ser na unidade onde ele é lotado ou na Academia de Polícia Militar do Estado de Alagoas, quando se tratar de oficial.
Para o major PM Wellington Fragoso e o presidente em exercício da Assomal, major PM Carlos, essa decisão da Corregedoria é importante porque devolve aos policiais militares à dignidade. Segundo eles, “a luta é incessante, e é para isso que existem às entidades. Elas devem dar apoio aos que tem seus direitos violados, inclusive em casos como esse”.
Fonte: tribuna hoje
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