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terça-feira, 3 de julho de 2012

CNJ manda tribunais publicarem vencimentos de magistrados e servidores


Brasília, Jornal do Brasil

Os tribunais do país terão que publicar em suas páginas informações sobre os vencimentos dos magistrados e servidores, indicando o nome, o cargo que ocupam e os valores recebidos no mês, nos moldes da tabela adotada pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão foi tomada na sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira . Por unanimidade, os conselheiros decidiram alterar a tabela da Resolução 102 do CNJ que regulamenta a publicação das informações relativas à estrutura remuneratória do Judiciário e aos portais da transparência.

A iniciativa foi do grupo de trabalho criado pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, para regulamentar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Segundo o presidente do grupo, conselheiro Wellington Saraiva, os tribunais devem adotar a mesma tabela utilizada pelo Supremo na divulgação da remuneração dos ministros, incluindo o cargo ou função exercida pelo servidor ou magistrado e a unidade na qual está efetivamente lotado.

A tabela inclui informações sobre abonos de permanência recebidos e outros componentes da remuneração, além de descontos realizados na folha de pagamento, como os referentes ao Imposto de Renda e à Previdência.

“Somente com a divulgação do nome e do subsídio será possível que a sociedade exerça efetivo controle social”, afirmou o conselheiro Wellington Saraiva. O novo modelo será adotado pelos tribunais já no próximo dia 20 de julho, quando as Cortes devem atualizar, em seus Portais da Transparência, os dados referentes à remuneração de servidores e magistrados.

O conselheiro explicou que a medida aprovada nesta terça-feira ainda é uma solução provisória para garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação no Judiciário, pois o grupo de trabalho instituído no CNJ continua trabalhando para regulamentar o tema de forma mais ampla.

Na última semana, o CNJ enviou ofício a todos os tribunais do país dando o prazo de 10 dias para que informem ao Conselho as providências que estão tomando para aplicar a nova lei.

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