Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 29 de maio de 2012

CNMP divulga Carta Contra a Impunidade e a Insegurança


Membros do Ministério Público reunidos no II Encontro Nacional de Aprimoramento da Atuação do MP no Controle Externo da Atividade Policial, promovido em Brasília pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aprovaram, nesta sexta-feira (25/05), a 'Carta contra a Impunidade e a Insegurança'. O documento defende que a investigação pelo Ministério Público atenda os interesses da sociedade, sendo essencial nos casos de crimes e abusos cometidos por policiais.

A carta destaca o prejuízo à sociedade com a possível aprovação da PEC 37, em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo os participantes do evento, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição, que torna a investigação exclusiva das polícias, vai aumentar a insegurança social e a impunidade dos criminosos, contrariando o interesse da sociedade.

O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso, Marcelo Ferra de Carvalho, Vice-Presidente do Centro-Oeste do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União, representou na abertura do evento, o Presidente do CNPG, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Soares Lopes.

O controle externo da atividade policial realizado pelo MP deve ir além do controle burocrático realizado pelas corregedorias da polícia. Precisamos discutir este assunto como uma questão de segurança pública que afeta diretamente a sociedade, destacou Marcelo Ferra.

O Vice-Presidente do CNPG ressaltou, ainda, que a discussão promovida pelo CNMP sobre o controle externo da atividade policial está sendo realizada em momento oportuno, já que tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional nº 37, que limita a investigação no âmbito criminal às autoridades policiais. Não se trata de uma questão corporativa. O MP e a polícia devem trabalhar em parceria e qualquer tentativa de limitação do poder de investigação das instituições é uma afronta aos cidadãos, afirmou.

Veja a integra da carta

Carta contra a Impunidade e a Insegurança
Os Membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, do Ministério Público Militar e do Ministério Público Federal, reunidos no II Encontro Nacional de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nos dias 24 e 25 de maio de 2011, em Brasília/DF, com o objetivo de debater a atuação do Ministério Público Brasileiro no Controle Externo da Atividade Policial, com especial enfoque na busca da redução da letalidade das ações policiais, e orientar suas ações, após reflexões, discussões e deliberações acerca dessa atribuição constitucional, manifestam publicamente o seguinte:
1 – O exercício pelo Ministério Público do controle externo da atividade policial é essencial para a plena garantia dos direitos humanos e, dentre outras formas, concretiza-se:
a) pelo constante contato com o cidadão e com a sociedade civil organizada;
b) pelo acesso a todas as informações sobre a atividade policial, buscando identificar irregularidades, desvios e abuso no poder de polícia, visando, inclusive, à melhoria da sua eficiência;
c) por exigir o absoluto e completo respeito às garantias individuais, atuando no sentido de identificar, apurar e buscar a condenação dos agentes da segurança pública nos casos de prática de crimes, corrupção, vio- lência e omissões;
d) por se mostrar aberto ao trabalho conjunto com ouvidorias e corregedorias de polícia;
e) pela prevenção e repressão à prática de crimes e outras irregularidades por policiais;
f) pela manutenção da regularidade e da adequação dos procedimentos empregados na execução da
atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público.
2 – Expressam, assim, sua absoluta convicção de que é dever do Estado investigar toda e qualquer morte ocorrida durante ações policiais ou praticadas por policiais, a qual deve ser imediatamente registrada e notificada ao Ministério Público.
3 – Interessa à sociedade que fatos ilícitos sejam apurados pelo maior número de entidades, incluindo Ministério Público, Polícias, Tribunais de Contas, Comissões Parlamentares de Inquérito, Receita Federal e Secretarias da Fazenda, COAF, Corregedorias e Auditorias, dentre outros.
4 – O dever de investigar é decorrência lógica do dever de proteção da sociedade, o qual compete expressamente ao Ministério Público, nos termos do artigo 129, II, da Constituição Federal (É função institucional do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”).
5 – A investigação pelo Ministério Público atende os interesses da sociedade e dos cidadãos, sendo ainda mais essencial nos casos de crimes e abusos cometidos por policiais,
6 – A supressão ou redução do controle externo da atividade policial e do poder investigatório, exercidos pelo Ministério Público, implica enfraquecimento do Estado Democrático de Direito e prejuízo da defesa dos direitos e garantias individuais, mostrando-se inconstitucional por violar essas cláusulas pétreas.
Os membros do Ministério Público aqui reunidos reafirmam seu compromisso de proteger a sociedade, certos de que o Congresso Nacional, atendendo os anseios e interesses da sociedade, rejeitará a Proposta de Emenda à Constituição no 37 (PEC da Impunidade), a qual somente aumenta a insegurança social e a impunidade dos criminosos, não interessando ao cidadão.

Um comentário:

  1. Seria importante que o MP venha também com a incumbencia de defender as ações positivas dos PMs que trabalham honestamante e por fazer corretamente suas atividades e punir marginais, são muitas vezes perseguidos por politicos inescrúpulosos. Ex: Politicos que protegem pessoas que infringem leis neste país chamado Brasil do pode fazer tudo errado desde que tenha um amigo politico. Chega de protecionismo.

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