sábado, 19 de maio de 2012
Governador anula portaria do comandante geral e reintegra PM que havia sido excluído no conselho de disciplina.
PM expulso por suspeita de Cobrar propina retorna ao cargo
Pollyana Araújo/G1 MT
Um policial militar que foi expulso da corporação há sete meses por suspeita de cobrar propina a um motociclista que trafegava sem habilitação vai retornar ao cargo. Isso após o Comando Geral da Polícia Militar de Mato
Grosso acatar um recurso administrativo publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (17) em favor do PM por falta de provas que pudessem incriminá-lo.
“Após sopesar as provas coligidas, verifica-se que o recorrente é inocente das acusações descritas na Portaria do Conselho de Disciplina, uma vez que não fora possível comprovar a prática efetiva dos crimes”, diz trecho do despacho do governador Silval Barbosa que anula a decisão do Comando da PM que tinha excluído o policial.
Um processo de sindicância instaurado no ano passado havia concluído que em dezembro de 2010, no bairro Cidade Alta, em Cuiabá, o policial junto com outro companheiro de serviço abordou um motociclista que não tinha carteira de habilitação e teria cobrado R$ 200 para liberá-lo. Como o motociclista disse não ter o dinheiro, foi combinado que eles iriam se encontrar em 15 minutos na Avenida Mário Andreazza, no bairro Santa Isabel, na capital.
Como consta na portaria 365 do dia 18 de outubro do ano passado, quando chegou no local um dos policiais fez sinal para que o motociclista os seguisse até um local mais afastado em uma estrada de chão próximo à Avenida Mário Andreazza. Antes de entregar o dinheiro, no entanto, o motociclista foi orientada pelas testemunhas a tirar cópia da cédula que seria entregue aos policiais. Ele alegou que só tinha R$ 100 e os policiais aceitaram, conforme o do
cumento. Depois disso, a vítima, acompanhada de testemunhas, procurou a polícia e fez a denúncia.
Porém, foi feita revista nos policiais, mas o dinheiro não foi encontrado. Os dois foram expulsos após serem investigados pela comissão de sindicância e reconhecidos pela vítima e testemunhas como sendo os autores do crime. Antes de ser deferido pelo governador, o recurso do policial teve o parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado.
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