Informação policial e Bombeiro Militar

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Pernambuco: delegados se recusam a ser ouvido como testemunhas nos processos judiciais que atuaram fazendo o inquerio ou o flagrante APFD - Alto de Prisão em Flagrante Delito. O estranho em tudo isso é que os PMs que nada tem a ver com isso é quem são intimado para servir de testemunha de um fato que ele nem viu já que quando a PM chega na ocorrência o fato já aconteceu e o PM não viu nada, mas a justiça sempre nos intima e nossos representantes não fazem nada para coibir isso! As testemunhas cabe ao Ministério Público procurar no local para intimá-lo e não pegar o PM na sua hora de folgar e intimá-lo para que o mesmo preste depoimento de tudo que ele já disse na delegacia na hora do flagrante.


CONVOCAÇÃO COMISSÃO DE PRERROGATIVAS E ORIENTAÇÃO DELEGADOS TESTEMUNHAS

Exmos. Srs. Delegados que compoem a Comissão de Prerrogativas da ADEPPE, ante as notícias que dão conta de que Delegados estão sendo intimados para serem testemunhas em processos onde atuaram como presidentes do Inquérito, COVOCO em regime de urgência, reunião desta ilustre comissão para discutir o assunto e decidir sobre as providências a serem adotadas. A ser realizada na próxima quarta-feira, dia 30.05.2012, ás 14h00 na sede da ADEPPE.
Estão convocados os Delegados:
Dr. Flávio Tau; Dr. Rômeo; Dr. Francisco Souto; Dr. Antônio Cândido e Dr. Ariosto
Ressaltamos de ante mão que o entendimento da ADEPPE é firme no sentido de que a Autoridade Policial (Delegado) só pode ser intimado para figurar em processo Penal para depor como testemunha se não tiver presidido o Inquérito Policial ou APDF, e tiver funcionado como condutor ou testemunha de Auto de Prisão em Flagrante, ou ainda, se tiver presenciado fato criminoso, durante sua folga ou, durante o horário de serviço em outra circunscrição policial.
Este Presidente recentemente também foi intimado para figurar como testemunha em um processo penal em Caruaru e, na ocasião, peticionou ao Juiz da 2ª Vara Criminal para ser dispensado. Naquela ocasião, o Juiz abriu vistas para o MP, e o próprio promotor dispensou a ouvida. Contudo, temos que adotar postura mais firme em relação a estes fatos. Lembrem-se que estamos em uma disputa nacional com o MP (PEC 037/2011) e, creio que isto pode estar relacionado a estes fatos, os quais não são localizados só em Recife.
Por ora, orientamos os Delegados peticionarem ao Juiz pedindo dispensa com os seguintes fundamentos:
1) que funcionou como presidente do IP ou APFD e suas considerações a respeito do delito já estão no relatório conclusivo ou despacho de convicção, não havendo nenhum fato novo a acrescentar;
2) que há impedimento do Delegado em testemunhar nos processos onde tenha figurado como presidente do IP ou APFD, já que, durante a fase inquisitorial, o próprio Delegado (Autoridade Policial) COMPROMISSOU as outras testemunhas durante suas oitivas e, desta forma, tal fato geraria atentado à ampla defesa do réu. Já que a Autoridade Policial deve manter na investigação compromisso apenas com a verdade real dos fatos. Não podendo funcionar como testemunha da defesa, tampouco da acusação.
3) Caso o Juiz a pedido do MP ou não, insista em ouvir o Delegado, este deverá comparecer à Audiência, mas consignar em ata que considera-se impedido pelos motivos supramencionados e, quando inquirido afirmar apenas o conteúdo do relatório ou despacho de convicção.
4) Por fim, sempre que comparecerem peguem uma copia da ata de audiência e remetam para a ADEPPE a fim de adotarmos as providências cabíveis.
Cordialmente
Flaubert Queiroz
 
Fonte: Adeppe - Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco.

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