O estado de São Paulo vai entrar como amicus curiae na ação que discute a constitucionalidade da lei federal que permite a criação de cargos de voluntário nas polícias militares e nos corpos de bombeiros dos estados. A entrada do estado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.173 foi admitida pelo ministro Cezar Peluso, relator do caso no Supremo Tribunal Federal.
A ADI foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a Lei Federal 10.029/2000 e São Paulo pôde entrar no processo porque a lei estadual que institui o serviço auxiliar voluntário na PM paulista foi editada com base na lei federal questionada. Atualmente, o estado responde a diversas ações de pessoas que exerceram as funções previstas na lei e, agora, pedem benefícios trabalhistas ou destinados a servidores públicos.
Não é só em São Paulo que o problema tem ocorrido. Dois voluntários da Polícia Militar do Acre tiveram reconhecido o direito de receber férias, décimo terceiro e terço constitucional pelo tempo que serviram à Polícia. Os dois acreanos entraram na Justiça cobrando direitos trabalhistas depois de terem atuado como voluntários. A juíza responsável pelo caso afirmou, na ocasião, que tanto a Lei estadual do Acre 1.531/2001, que cria os cargos, quanto a Lei federal 10.029/2000, que permite sua criação, são inconstitucionais.
A própria ADI 4.173 foi utilizada pela juíza Larissa Pinho de Alencar Lima para explicitar que o que as leis classificam como “auxílio mensal” a ser pago aos voluntários é, na verdade, remuneração. “Pouco importa que a lei tenha dado a esse auxílio a natureza de indenização, porque não existe indenização para a prestação continuada de serviço público”, pontua. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.173
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2012
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