Defiro a antecipação de tutela para determinar que o réu pague, de agora em diante, as horas extras para além da 40 mensal, oficiando-se ao Comandante-Geral da Polícia Militar, inclusive para que apresente os relatórios de jornada de trabalho do autor nos cinco anos anteriores ao ingresso da ação. b) Cite-se. c) Defiro a gratuidade. d) Oficie-se para apresentação dos documentos requeridos. fls. 165/169. Advogados(s): Thays da Silva Schutz (OAB 021.808/SC)
Tudo começou em Santa Catarina, quando um grupo de PMs que ultrapassava sua carga horária recebiam sua "gratificação de estímulo operacional", que no caso da gente de Pernambuco é o equivalente a GSE, Gratificação de Serviço Extraordinário", lá o governo pagava uma parte e bloqueava a outra, um limitador, proibindo-se o pagamento para além 40 horas extras mensais que o governo de lá criou para não pagar mas, a justiça não aceitou e disse: É inaceitável que mesmo havendo o limite quanto à remuneração estivesse o Estado liberto para impor aos servidores (e pouco importa que sejam militares) trabalho que não fosse remunerado. Lícito que a normatização imponha restrição quanto à extensão da jornada de trabalho. Defendem-se, dessas forma, dois valores: a saúde dos trabalhadores (que não ficaram sujeito a incessante faina) e as finanças públicas (que terão um teto quanto às despesas). Coisa diversa é defender que, olvidados tais postulados, fique o trabalho despido de contraprestação financeira. O erro está em a Administração impor jornadas de trabalho para além do permitido legalmente; o servidor público é que não poderá ser admoestado se ele é exatamente o principal prejudicado.
Veja o Processo 023.10.017025-3 de Santa Catarina.
Sentença de 1º grau sobre as horas extras de policiais militares
As praças já tinha direito as horas extras, os oficiais não quiseram ficar atrás e resolveram ingressar também. O que são horas extraordinárias? Resposta: View more documents from Adeilton 9599.
Horas extraordinárias são aquelas que excedem a carga horária de 40 horas semanais. Os valores de Santa Catarina são esses: Indenização de Estímulo Operacional aos valores de R$ 1.073,84 para Coronel; R$ 966,67 para Tenente Coronel; R$ 918,13 para Major; R$ 872,17 para Capitão; R$ 828,57 para 1º Tenente; R$ 787,34 para 2º Tenente; e R$ 687,26 para Aspirante-a-Oficial.
O TJSC disse:
Embora o Estado deva obedecer ao princípio da legalidade insculpido nos arts. 5º, inciso II, e 37, "caput", da Constituição Federal, não lhe é permitido locupletar-se ilicitamente à custa do trabalho alheio, pois se a lei faz limitação do número de horas extras mensais, não poderia autorizar nem permitir que o policial militar labore em jornada mais dilatada do que a legal, sob pena de responder pelo
excesso de horas trabalhadas.O TJSC disse ainda:
"1. 'A lei não veda o pagamento de horas extraordinárias além de 40 horas mensais; a vedação é dirigida aos administradores para que impeçam os seus subordinados de realizar horas extras que excedam este limite. Porém, se forem realizadas, devem ser pagas; do contrário haveria violação a princípio basilar de direito, inscrito na Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. XXIII), segundo
o qual ninguém pode locupletar-se do trabalho de outrem.Continuou o TJSC:
Fique esclarecido que, no cômputo mensal, devem ser consideradas horas extras aquelas que excedem as 160 (cento e sessenta) horas da jornada normal do mês que tem quatro (4) sextas-feiras; e as que excedem as 200 (duzentas)
horas da jornada normal do mês que tem cinco (5) sextas-feiras.Resumindo veja a Senteça de 2º Grau que beneficiou também os oficiais da PMSC.
Sentença de 2º grau sobre as horas com oficiais e aspirantes tendo direito
Os oficiais recorreram ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília e conseguiram tirar o bloqueio que o Governo do Estado de Santa Catarina aplicava a gratificação extraordinária View more documents from Adeilton 9599.
Os oficiais recorreram ao stj em brasília e conseguiram tirar o bloqueio que governo de sc vinha fazendo na sua gratificação extraordinária
O Governo de Santa Catarina ingressa com um Agravo Regimental contra os Policiais Militares mas perdem novamente, veja a Decisão.View more documents from Adeilton 9599.
O estado de santa catarina ingressa com um agravo regimental contro os p ms mas perdem novamente
Agoram meus amigos vocês deixam de brigar pela sua Gratificação de Serviço Extraordinário - GSE se quiser! Decisão favorável existe, mas a Justiça não socorre os que dormem.View more documents from Adeilton 9599.
se fosse aki em minas ou melhor na área do 38 BPM em São João del Rei, estariamos todos bem melhor, pois aki não se respeita a folga ou descanso do policial empregado no serviço operacional. empenham mais de 20 policiais em um evento onde é arrecadado taxa de segurança para 9 policiais e 01 viatura por seis horas. o comando fica bem politicamente e os escravos deixam suas casas em seu horário de folga, deslocam-se para cidades vizinhas sem diárias nem etapas alimentação para serem empenhados em turnos que tem hora pra começar e não se tem hora pra acabar. aki em Minas segurança publica tem nome... ESCRAVIDÃO DOS PRAÇAS.
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