Do Coronel João de Moura
AOS SENHORES E SENHORAS PMs, BMs, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS QUE DESEJEM INGRESSAR, GRATUITAMENTE, COM AÇÃO JUDICIAL PARA RESTABELECIMENTO DOS QUINQUÊNIOS, ATRAVÉS DA UMB E FORÇA ÚNICA.
RUA ESPERANTO, Nº 503, ILHA DO LEITE, RECIFE/PE (PRÓXIMO AO PARQUE AQUÁTICO DO COLÉGIO SALESIANO - PRAÇA DOM BOSCO), FONES: (81) 30375199/88783819/97737270.
VEJA a carta-resposta da advogada Dra. Elizângela Sfoggia, adiante transcrita, sobre a consulta que lhe formulei, quanto ao bom direito dos militares do Estado de Pernambuco, na Ação judicial por ela movida para restabelececimento dos quinquênios subtraídos pela Lei Complementar nº 169, de 20 de maio de 2011.
A CARTA:
Recife, 25 de agosto de 2011.
Ilustríssimo Sr. Coronel PM João de Moura,
Cumprimentando inicialmente Vossa Senhoria, em atendimento a vossa solicitação, informamos que a Ação Judicial promovida por este escritório de advocacia, que visa restabelecer os quinquênios dos servidores Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Pernambuco, os quais tinham cota (s) de direito adquirido com relação a essa vantagem de caráter pessoal, tem por base, sinteticamente falando, os seguintes argumentos:
A extinção dos quinquênios desses servidores, promovida pelo art. 2° da Lei Complementar n° 169, de 20 de maio de 2011(Lei que modificou a estrutura de remuneração dos Militares do Estado de Pernambuco), viola três importantes institutos jurídicos, a saber:
VIOLA O INSTITUTO CONSTITUCIONAL DO DIREITO ADQUIRIDO, com relação aos servidores ativos e inativos;
VIOLA O INSTITUTO CONSTITUCIONAL DO ATO JURÍDICO PERFEITO, com relação, especificamente, aos servidores inativos;
E, VIOLA O PRIMADO QUE PREGA não poder haver redutibilidade de vencimentos dos servidores públicos;
O primeiro, por inúmeros motivos agasalhados pela Constituição Federal e pela própria Constituição do Estado de Pernambuco, que não aprofundaremos aqui nesta resposta sintética;
O segundo, por violar vantagens conferidas aos servidores inativos previstas em seus respectivos Acórdãos de Inativação, blindados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que, em nome da segurança jurídica, jamais poderiam ter sido atacados;
O terceiro, porque comparando o vencimento base de um servidor que não tem nenhuma cota de quinquênio temos que ele passou a ganhar o mesmo quanto (Soldo) daqueles que tinham cotas de quinquênio asseguradas como vantagem pessoal, senão agora, lá em 2014, quando do nivelamento global;
Não temos dúvidas, portanto, de que os argumentos de enfrentamento, tecnicamente bem trabalhados, conferem uma boa possibilidade de os Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Pernambuco, afetados diretamente, reverterem, judicialmente, este arbitrário e inconstitucional quadro de vilipendiação de suas esferas de direito pessoal.
Não subestimamos o oponente (Estado de Pernambuco), mas lutaremos com todos os recursos e meios disponíveis em prol daqueles que nos confiarem esta causa, em total paridade de armas com a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco- PGE.
Por fim, cumpre a nós, operadores do direito, e neste caso falo em nome de todos que compõem o escritório, que muitas vezes o prazer de defender uma tese em prol da sociedade nos concede maior satisfação do que uma ação com fim unicamente econômico.
Atenciosamente,
Elizângela Sfoggia - ADVOGADA COORDENADORA.
ORIENTAÇÕES:
OS PMs, BMs, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS QUE DESEJAREM MOVER AÇÃO PARA RESTABELECER SEUS QUINQUÊNIOS, CONFORME ACIMA EXPLICADO, PODERÃO FAZÊ-LO ATRAVÉS DA UNIÃO DOS MILITARES DO BRASIL (UMB) E DA FORÇA ÚNICA, QUE CONTRATARAM O ESCRITÓRIO SOB COORDENAÇÃO DA Dra. ELIZÂNGELA SFOGGIA, ESPECIFICAMENTE PARA TAL FIM. TODOS OS MILITARES DO ESTADO E PENSIONISTAS PODERÃO INGRESSAR, GRATUITAMENTE, NOS GRUPOS EM ANDAMENTO, TANTO OS JÁ ASSOCIADOS, QUANTO OS AINDA NÃO ASSOCIADOS. COMPARECEÇAM, COM URGÊNCIA, EM NOSSO ENDEREÇO: RUA ESPERANTO, Nº 503, ILHA DO LEITE, RECIFE/PE (PRÓXIMO AO PARQUE AQUÁTICO DO COLÉGIO SALESIANO - PRAÇA DOM BOSCO), OU LIGUEM PARA OS FONES 30375199/88783819/97737270 E FALEM COM O Dr. WAGNER MOURA (ADMINISTRADOR RESPONSÁVEL POR COORDENAR O AMPARO JURÍDICO AOS ASSOCIADOS). VAMOS AGIR! "O DIREITO NÃO SOCORRE AOS QUE DORMEM!". SE POSSÍVEL, JÁ PROVIDENCIE CÓPIA DE: RG FUNCIONAL, CPF E CONTRACHEQUES DE MARÇO DE 2011 A JULHO 2011 E COMPROVANTE DE ENDEREÇO RESIDENCIAL ATUALIZADO, LEMBRANDO QUE AOS SERVIDORES INATIVOS, ALÉM DESSES DOCUMENTOS, SE FAZ NECESSÁRIA A PORTARIA DE INATIVAÇÃO, COM O RESPECTIVO ACORDÃO DO TCE QUE HOMOLOGOU O ATO.
Com um forte abraço,
Coronel JOÃO DE MOURA - União dos Militares do Brasil (UMB)
FONES: (81) 87445858/97181299/92260770.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.