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quinta-feira, 12 de maio de 2016

Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, pede análise de ação contra normas que criam cargo de perito papiloscopista em Pernambuco! O PGR pediu urgência no caso já que o Governo de Pernambuco abriu concurso público para a Polícia Civil e para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos da polícia científica do estado, entre os quais o cargo de perito papiloscopista. Cargo esse que estar sendo contestado sua criação no Supremo Tribunal Federal como Inconstitucional! Veja.


PGR pede análise de ação contra normas que criam cargo de perito papiloscopista em Pernambuco


Para Janot, há urgência no caso

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação para pedir brevidade na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5182. A ação foi ajuizada em 2014 pelo procurador-geral contra três atos normativos de Pernambuco que transformam o cargo de datiloscopista policial em perito papiloscopista.

Para Janot, há urgência na análise do caso dada a publicação do edital 1, de 4 de abril de 2016, com previsão de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em
cargos da polícia científica do estado, entre os quais o cargo de perito papiloscopista, conforme item 2.3 do documento.

Segundo ele, o cargo de perito papiloscopista “é produto de mudanças legislativas no cargo de datiloscopista policial e configura provimento derivado de cargo, situação não admitida pelo ordenamento jurídico e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”. 

O procurador-geral destaca que não se pretende utilizar ação direta de inconstitucionalidade
para solucionar situações concretas, mas, “considerando que as decisões judiciais devem ter a máxima eficácia possível, parece apropriado que o Supremo Tribunal Federal tenha conhecimento da situação concreta em curso, relacionada com a eficácia da norma impugnada, de modo a considerar o fato ante a possibilidade de conceder medida cautelar”. 

Ele ainda lembra que são conhecidas as dificuldades concretas de executar decisões em controle abstrato de constitucionalidade quando envolvem desconstituição do provimento de cargos públicos, devido às variadas e amplas implicações administrativas, patrimoniais e pessoais dela decorrentes. 

Na manifestação, Janot pede ao relator, ministro Luiz Fux, que considere a possibilidade de pedir a inclusão do processo em pauta para julgamento, no prazo mais breve possível. O procurador-geral, ainda pede, considerando a quantidade de processos em pauta no Plenário, decisão cautelar monocrática, para suspensão da eficácia das normas impugnadas, a ser oportunamente submetida a referendo do Plenário. 

Ação – A ADI 5182 questiona a constitucionalidade do artigo 3º da Lei Complementar 156/2010, do artigo 1º, VI, do Decreto 39.921/2013, e do artigo 2º, §§ 1º, 2º e 3º, da Portaria GAB/SDS 1.967/2010, todos de Pernambuco. O procurador-geral argumenta que a organização das polícias demanda tratamento uniforme em todo o país, e por isso se aplica a competência da União para disciplinar o tema, conforme estabelece a Constituição da República. A Lei 12.030/2009 foi lembrada pelo PGR como exemplo de norma geral, em que se restringe a perícia criminal oficial aos cargos de peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas.

Para Janot, “não poderia a lei pernambucana incluir datiloscopistas policiais no rol de peritos, por ausência de previsão na Lei 12.030/2009. Além disso, a lei estadual não exige dos papiloscopistas formação superior específica, como determina a legislação nacional para os peritos oficiais”. 

A ação também destaca ofensa ao princípio do concurso público, pois as normas em questão possibilitam transposição de ocupantes do cargo de datiloscopista para o de perito papiloscopista. Dessa forma, autorizam ingresso de servidores públicos em cargos diferentes daqueles para os quais foram nomeados, o que caracteriza provimento derivado proibido pelo artigo 37 da Constituição Federal.

Íntegra da manifestação



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