Informação policial e Bombeiro Militar

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Supremo Tribunal Federal: o tempo de serviço prestado as Forças Armadas.


SÚMULA 10
 
O TEMPO DE SERVIÇO MILITAR CONTA-SE PARA EFEITO DE DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.