MAIS UMA VEZ SUSPENDERAM AS FÉRIAS DOS MILITARES
Com base no § 3º do Art.63 do Estatuto dos Militares - Lei 6880/80 de 9 de dezembro de 1980. Que diz:
§ 3º - Somente em casos de interesse da segurança nacional, de manutenção da ordem, de extrema necessidade do serviço ou de transferência para a inatividade, os policiais militares terão interrompidos ou deixarão de gozar, na época prevista, o período de férias a que tiverem direito, registrando-se, então, o fato em seus assentamentos..."
É lamentável utilizar-se do pretexto totalmente infundado da “manutenção da ordem” para cassar as férias dos servidores militares. Uma vez que a “ordem” não foi absolutamente afetada em nada. O que temos sim, são três meses festivos e isso todos os santos e corriqueiros anos (fev/jun/dez), e a cada biênio as eleições (out/nov). E se tratando de Pernambuco temos ainda abertura do verão (setembro) as férias de janeiro e julho e demais que agora não recordo.
Agora pergunto aos leitores: - Se praticamente existe excepcionalidades de festividades tais como , Carnaval, Festas Juninas, Festividades de fim de ano, festa do Morro, da Pitomba, da Padroeira do Recife, Circuito do Frio, desfiles Cívico-Militares entre tantas outras que demanda uma necessidade maior do efetivo empregado. Pergunto se não terão que cassar as férias nestes meses também. Ou melhor, quando é que os militares poderão realmente exercer o Direito sagrado e constitucional de suas férias, uma vez que apenas 1/12 avos do efetivo é que serão reforçados com sua suspensão???
Vejamos, já que o motivo principal são as festividades anuais, e, portanto existe uma circulação maior do comercio e consequentemente maior arrecadação, porque não se busca incentivos financeiros para que o efetivo das corporações possa cobrir esses eventos com jornadas voluntárias extras (diárias)??? Além de estimular a tropa com o ganho extra escala, ainda ajudaria a pagar várias dívidas e traria uma ânimo novo. Porém o caminho mais prático nem sempre é o melhor, então se utilizando do ferrão literal da Lei, sacrificam o efetivo que se preparou para seu descanso junto a familiares e os desmotiva fazendo retornarem ou mesmo negarem temporariamente de suas férias. As quais muitas vezes foram planejadas (viagens, estadias, passagens aéreas etc...) e não terão como aproveitarem posteriormente os pacotes contratados.
Com tal medida, teremos o reforço de homens e mulheres decepcionados, revoltados, endividados, com suas férias suspensas sem que houvesse realmente nenhuma justificativa plausível, uma vez que a população não está submetida a nenhum perigo eminente, não existe nada que não haja todos os anos e que não se possa ser programado para que justifique tal atitude. Ou estamos realmente num estado atípico (desordem) da sociedade em que os exponham a tamanho perigo a ponto de alterar a manutenção da própria ordem. Além do que, acaba trazendo mais transtornos que benefícios à sociedade.
Espero que as autoridades repensem suas atitudes, e que as entidades de classe, diante dos fatos narrados possam lutar pelos direitos de seus associados. E mostrar a insatisfação que rodeia os operadores da segurança pública em nosso Estado.
Não estou indo de encontro à legalidade, longe disso, e por ela prezo piamente, mas que a Lei está sendo aplicada de forma errônea, apenas pela literalidade, “a Lei pela Lei”, a exemplo de como foi feita na Alemanha Nazista e a história mostrou que estavam errados. É mister a observância aos direitos humanos e universais dos quais o Brasil e signatário e o fez menção ratificando em sua Constituição, e que existem as demais óticas que norteia o Direito em sua livre interpretação. E que, portanto, diante de tais fatos, e para preservação desse Direito é necessário utilizar-se dos remédios que a própria carta magna oferece.
Fica a reflexão de um mero "Soldado", que acredita na legalidade e no seu dia a dia a replica em suas atitudes. Porém, sente na pele a angustia de seus companheiros.
Sd Prado Costa
12 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.116
20 DE JUNHO DE 2012
5.0.0. FÉRIAS
5.1.0. Cassação
Considerando que mensalmente são concedidas férias a cerca de 10% do efetivo da corporação de modo que ao final do ano, todo o efetivo tenha sido contemplado.
Considerando que no mês de junho do corrente ano será desencadeada a Operação São João/2012, ocasião em que se faz necessário empregar um grande número de efetivo policial militar, ficam suspensos o gozo e a concessão de férias no período de 20 a 30 JUN 2012 dos policiais militares, visando o emprego no reforço da citada operação, devendo ser retomadas as férias a partir do dia 02 de julho do corrente ano.
Cada OME deverá administrar os casos excepcionais, objetivando garantir o maior emprego operacional possível de acordo com o atendimento das necessidades específicas de cada área. (Nota nº 030/2012/DGO).
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