Ementa: Revoga a Portaria GAB-SDS nº 1154, de 07/06/2010, que afastou de suas funções servidores Policiais Civis de Pernambuco, e dá outras providências.
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 14 da Lei 11929/01, alterada pela Lei Complementar nº 158, de 26 de março de 2010: CONSIDERANDO o decurso de prazo superior a 240 (duzentos e quarenta) dias desde a edição da Portaria nº 1154, de 07/06/2010, publicada na imprensa o fi cial no dia 08/06/2010, que afastou das funções a Policial Civil INDHIRA RIBEIRO DANTAS; CONSIDERANDO não haver amparo legal para a manutenção do afastamento da servidora por prazo ilimitado; CONSIDERANDO que os Policiais Civis Eduardo Madureira Santos e Júlio Marcos Macena dos Santos foram demitidos do serviço público através dos Atos Governamentais nºs 310 e 311, de 30/01/2012, publicados no Diário O fi cial do Estado de Pernambuco do dia 31/01/2012, e que a Policial Civil Indhira Ribeiro Dantas, conforme Deliberação do Secretário de Defesa Social, proferida no PAD nº 10.101.1022.00042/2010.1.1 e publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do dia 16/06/2011, foi apenada com a suspensão por 30 (trinta) dias; e CONSIDERANDO o teor do Encaminhamento nº 447/2012-GGA/SDS, datado de 21/06/2012, RESOLVE: I – Fica revogada a Portaria GAB-SDS nº 1154, de 07/06/2010, que afastou provisoriamente de suas funções os Policiais Civis Eduardo Madureira Santos, Mat. 272.846, Júlio Marcos Macena dos Santos, Mat. 221.694, e Indhira Ribeiro Dantas, Mat. 273.666; II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; e III - Revogam-se as disposições em contrário. Recife, de junho de 2012.
WILSON SALLES DAMÁZIO
Secretário de Defesa Social.
Fonte: diario oficial nº 119, de 26 de junho de 2012.
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